A Congregação para a Doutrina da Fé explicou, através de uma nota doutrinal, publicada em agosto de 2020, que a fórmula de batismo adaptada, por modismo, para “nós te batizamos” – ao invés de, “eu te batizo…”, torna o sacramento inválido. Ou seja, no batismo em que se foi utilizada essa fórmula o sacramento não aconteceu. Tratou-se apenas de uma tentativa de batismo.
Recentemente, houve celebrações do Sacramento do Batismo administrado com as palavras: “Em nome do papai e da mamãe, do padrinho e da madrinha, dos avós, dos familiares, dos amigos, em nome da comunidade, nós te batizamos em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo”.
Aparentemente, a modificação deliberada da fórmula sacramental foi introduzida para sublinhar o valor comunitário do batismo, para exprimir a participação da família e dos presentes e para evitar a ideia da concentração de um poder sacral no padre, em detrimento dos pais e da comunidade, que a fórmula presente no Ritual Romano transmitiria, lê-se no começo do “Responsum” da Doutrina da Fé.
Padre Matthew Hood, da Diocese de Detroit, nos Estados Unidos, havia recebido o batismo com a fórmula adaptada arbitrariamente pelo diácono Mark Springer. Por conta disso, todos os demais sacramentos celebrados em sua vida se tornaram igualmente inválidos. O remédio para a situação foi a recepção do Batismo, Eucaristia, Crisma e Ordem em uma única celebração. Na ocasião, a arquidiocese anunciou que estará ativamente tentando contatar todas as outras pessoas que o diácono Mark Springer tentou batizar (sem validade) para sanar a arbitrariedade caso a caso.
“Mudar por iniciativa própria a forma celebrativa de um Sacramento não constitui um simples abuso litúrgico, como uma transgressão de uma norma positiva, mas um vulnus [espécie de violação] infligido ao mesmo tempo à comunhão eclesial e ao reconhecimento da ação de Cristo, que nos casos mais graves torna o próprio Sacramento inválido, porque a natureza da ação ministerial exige que se transmita fielmente o que se recebeu”, diz outro trecho da nota doutrinal.
“Alterar a fórmula sacramental – conclui a nota – significa, ademais, não compreender a própria natureza do ministério eclesial, que é sempre serviço a Deus e a seu povo e não o exercício de um poder que chega à manipulação do que foi confiado à Igreja com um ato que pertence à Tradição.”
Confira a nota doutrinal, na íntegra, AQUI.