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É impressionante como a mídia temcavado o assunto para poder ganhar ibope e ao mesmo tempo incitar as pessoas aum juízo errôneo e precipitado ao Sr. Arcebispo de Olinda e Recife, D. JoséCardoso Sobrinho.
O assunto em questão é o abortorealizado em uma menina de 9 anos de idade, que havia sido estuprada pelo padrastro.Nota-se que quem praticou foi um de seus familiares, pois ela não tinha idade deresponder pelos seus atos.
A linguagem que me deterei é deum cunho um pouco imparcial, e informativa no que diz respeito ao que diz aIgreja, sobre aborto, estupro, e o juramento de Hipócrates, seguindo umapequena reflexão de como os homens públicos e a mídia tem se comportado emrelação a esse assunto.
O Sr. Arcebispo D. José CardosoSobrinho, NÃO EXCOMUNGOU os FAMILIARES e a EQUIPE MÉDICA como a mídia tembombardeado nesses dias, ele comunicou uma pena prevista pelo código de direitocanônico; Artigo 1398 que diz o seguinte:
“Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito,incorre em excomunhão latae sententiae.” Nota-se ainda que a excomunhão é lataesententiae pelo simples fato de que, pela sua ação, é automática, A PESSOA SE AUTO-EXCLUI DA COMUNHÃO COM AIGREJA. Vejamos que a excomunhão se aplica quando a pessoa que pratica odelito está plenamente consciente da sua gravidade e, ainda assim, optadeliberadamente por cometê-lo, como tem sido as argumentações e declarações daequipe médica nesses dias.
Está mais que a vista que amedicina hoje em dia vive uma grande crise em sua missão principal, comopodemos ler no “juramento de hipócrates”:
“Prometo que, ao exercer aarte de curar, mostrar-me-ei sempre fiel aos preceitos da honestidade, dacaridade e da ciência. (…)Nunca me servirei da profissão paracorromper os costumes ou favorecer o crime.”
As leis da igreja são claras noque diz respeito ao regimento dos católicos, para os católicos cabe conhecer enão criticar, como bem disso o Sr Arcebispo não são as os códigos de direitocivil que nos regem.
O Código penal Brasileiro diz oseguinte sobre o aborto:
Art. 124 – Provocar aborto em simesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena – detenção, de 1 (um) a 3(três) anos.Aborto provocado por terceiro.
Art. 125 – Provocar aborto, sem oconsentimento da gestante: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos.
No entanto não é punido quando:
Art. 128 – Não se pune o abortopraticado por médico:
Aborto necessário
I – se não há outro meio desalvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidezresultante de estupro
II – se a gravidez resulta deestupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante
ou, quando incapaz, de seurepresentante legal.
Infelizmente é isso o que se dizsobre o aborto no nosso código penal. No entanto o aborto aqui ainda é vistocomo um crime, nos últimos parágrafos foi colocado os não punidos.
É interessante notar como as leisvão se moldando aos interesses dos homens, não podendo fazer a mesma coisa como código de direito canônicos as manifestações de repudiação vão aumentando, deforma particular..
A pressão da mídia é tornar“normal” as questões de fé e moral para o maior prazer e comodismo, correndo orisco de deformar ainda mais a consciência e a moral. As pessoas que se dizem “soucristão e católico” teria por direito, antes mesmo de dizer algo em público,conhecer a sua fé e não simplesmente menosprezá-la em público, nem mesmo como umprotesto particular, pois é somente para isso que se deixa ver ao ler ou veralgo como isso na mídia. "Comocristão e como católico, lamento profundamente que um bispo da Igreja Católicatenha um comportamento, eu diria, conservador como esse. Ou seja, não épossível que uma menina estuprada por um padrasto tenha esse filho até porque amenina corria risco de vida. EU ACHOque, nesse aspecto, a medicina está mais correta que a Igreja. A medicinafez o que tinha que ser feito: salvar a vida de uma menina de nove anos"disse o Senhor Presidente Luiz Inácio da Silva.
E o juramento que fizeram quandose formaram? Ser fiel aos preceitos dacaridade? Não usar da profissão para corromper os costumes ou favorecer ocrime? Como ficam esses juramentos?
É lamentável o modo de como aspessoas tem se posicionado, inclusive o nosso presidente, a questão não é amedicina e a Igreja, é uma questão de ética e princípios. A igreja não é umaditadura. Como é lamentável como os médicos vêm se comportando sobre esseassunto, mesmo se amparando na constituição brasileira existe uma lei moral queo homem responde pelos seus atos, a consciência. E a igreja tem o dever de bemformá-la.
Esse assunto tem mexido muito como emocional da gente, no entanto as ações feitas e aconselhadas como tem sidoesse ato não deve em hipótese nenhuma ser incentivada, através de um crime queurge os Céus.
Segundo o catecismo da igrejaparágrafos 2356: o estupro é um pecado gravemente contrário à castidade.Cometidos com menores, esses atos são um atentado ainda mais grave contra aintegridade física e moral deles, e o outro agravante quando é praticado pelospais ou educadores que lhe foram confiadas.
O depoimento do Arcebispo veiocomo uma notificação do que aconteceu e não uma penalização feita por ele, poisisso não depende dele e sim do que já tem escrito nas leis que regem a igreja,que não é o código civil brasileiro mais o código de direito canônico.
O estupro é um pecado grave,segundo o catecismo da igreja católica, e da maneira como ele ocorreu se tornou um verdadeiro escândalo (feita pelo padastro e ela ser menor de idade), um escândalo por si mesmo já o é muito grave. De fato é um crime,e passível de punição, pelo código penal brasileiro, pela lei dos homens,passível de punição, e precisa ser punida, e que essa punição seja aplicada àpessoa julgada e condenada. Porém não irrompe em excomunhão. O aborto,é um pecado, e é um crime, as pessoas praticantes, assim se fizeram excomungadas, quer dizer, se apartaram da Igreja.
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Notemos ainda que além de ter sido violentada fisicamente pelopai, agora ela foi violentada psicologicamente, através do ato do aborto, comaprovação de sua mãe, por meios dos médicos. Essa violência, por sua vez, temseus traumas e conseqüência ainda piores do que a primeira, pois afeta suanatureza e missão natural de ser mulher.