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Maçonaria: o que diz a Igreja?

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Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé

Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L\’Osservatore Romano de 26/11/83):

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar´se da Sagrada Comunhão.

Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem´se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p.240´241).

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação.

Joseph Card. Ratzinger

Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé
19/7/1974
Da carta de 19 de julho de 1974, do cardeal Seper, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. Boletim Semanal da CNBB nº 230, de 23/8/74):

“Durante o longo exame da questão, a Santa Sé consultou diversas vezes as Conferências Episcopais interessadas de modo particular pelo assunto, a fim de tomar conhecimento mais acurado tanto da natureza e da atuação da Maçonaria em nossos dias quanto do pensamento dos Bispos a esse respeito.

A grande divergência de respostas, pela qual transparecem as situações diferentes de cada nação, não permitiu à Santa Sé mudar a legislação vigente, a qual por isso continua em vigor, até que nova lei canônica seja publicada pela competente Comissão Pontifícia para a revisão do Direito Canônico.

No entanto, no exame dos casos particulares, é necessária levar em consideração que a lei penal está sujeita a interpretação estrita. Por conseguinte, pode-se ensinar e aplicar, com segurança, a opinião daqueles autores segundo os quais o cânon 2335 se refere unicamente aos católicos que dão o nome às associações que de fato conspiram contra a Igreja.

Em qualquer situação, porém, continua firme a proibição aos clérigos, aos Religiosos e aos membros dos Institutos Seculares, de darem o nome a quaisquer associações maçônicas.”

Card. Seper

Declaração sobre a maçonaria
17/2/1981
Da declaração de 17 de fevereiro de 1981 do cardeal Seper, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L\’Osservatore Romano, edição em português, de 8/3/81):

Dado que a citada carta [de 19/7/1974], tornada de domínio público, deu margem a interpretações errôneas e tendenciosas, esta Congregação, sem querer prejudicar as eventuais disposições do novo Código, confirma e precisa quanto segue:

1. Não foi modificada de algum modo a disciplina canônica, que permanece em todo o seu vigor;

2. Não foi, portanto, ab-rogada a excomunhão nem as outras penas canônicas previstas;

3. Quanto na citada carta se refere à interpretação a ser dada ao cânon em questão, deve ser entendido, como intencionava a Congregação, só como um apelo aos princípios gerais da interpretação das leis penais para a solução dos casos de cada pessoa, que podem ser submetidos ao juízo dos Ordinários. Não era, pelo contrário, intenção da Congregação confiar às Conferências Episcopais a pronunciar´se publicamente com um juízo de caráter geral sobre a natureza das associações maçônicas que implique derrogação das mencionadas normas.

Card. Seper

Declaração sobre a maçonaria
26.11.1983
Declaração de 26 de novembro de 1983 do cardeal Joseph Ratzinger, prefeito da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé (v. L\’Osservatore Romano de 26/11/83):

Foi perguntado se mudou o parecer da Igreja a respeito da Maçonaria, pelo fato de que no novo Código de Direito Canônico ela não vem expressamente mencionada como no Código anterior.

Esta Sagrada Congregação quer responder que tal circunstância é devida a um critério redacional seguido também quanto às outras associações igualmente não mencionadas, uma vez que estão compreendidas em categorias mais amplas.

Permanece portanto imutável o parecer negativo da Igreja a respeito das associações maçônicas, pois os seus princípios foram sempre considerados inconciliáveis com a doutrina da Igreja e por isso permanece proibida a inscrição nelas. Os fiéis que pertencem às associações maçônicas estão em estado de pecado grave e não podem aproximar-se da Sagrada Comunhão.

Não corresponde às autoridades eclesiásticas locais pronunciarem-se sobre a natureza das associações maçônicas com um juízo que implique derrogação de quanto acima estabelecido e isto segundo a mente da Declaração desta Sagrada Congregação, de 17 de fevereiro de 1981 (cf. AAS 73, 1981, p. 240-241).

O Sumo Pontífice João Paulo II, durante a audiência concedida ao subscrito Cardeal Prefeito, aprovou a presente Declaração, e ordenou a sua publicação.

Joseph Card. Ratzinger


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