Formação

Suporte Doutrinário para o Aconselhamento no Ministério de Cura

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1. Luxúria:

“A luxúria é um desejo desordenado ou um gozo desregrado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando é buscado por si mesmo, isolado das finalidades de procriação e de união” (CAT. Nº 2351).

2 . Masturbação:

“Por masturbação se deve entender a excitação voluntária dos órgãos genitais a fim de conseguir um prazer venéreo. É um ato intrínseca e gravemente desordenado. Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade” (CAT. Nº 2352).

3. Fornicação:

“A fornicação é a união carnal fora do casamento entre um homem e uma mulher livres. É gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e a educação dos filhos. Além disso é um escândalo grave quando há corrupção dos jovens” (CAT. Nº 2353).

4. Prostituição:

“A prostituição vai contra a dignidade da pessoa que se prostitui, reduzida assim ao prazer venéreo que dela se obtém. Aquele que paga, peca gravemente contra si mesmo; viola a castidade à qual se comprometeu no seu batismo e mancha seu corpo, templo do Espírito Santo. É sempre gravemente pecaminoso entregar-se à prostituição” (CAT. Nº 2355).

5. Estrupro:

“O estupro designa a penetração à força, com violência, na intimidade sexual de uma pessoa. Fere a justiça e a caridade. O estupro lesa profundamente o direito de cada um ao respeito, à liberdade, à integridade física e moral. Provoca um dano grave que pode marcar a vítima por toda a vida. É sempre um ato intrinsecamente mau. Mais grave ainda é o estupro cometido pelos pais (cf. incesto) ou educadores contra as crianças que lhes são confiadas” (CAT. Nº 2356).

6. Homossexualidade:

“A homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominante, por pessoas do mesmo sexo. A homossexualidade se reveste de formas muito variáveis ao longo dos séculos e das culturas. A sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada. Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que “os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementariedade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados… Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa da sua condição” (CAT. Nº 2357 3 2358).
7. Métodos de Regulação da Natalidade:

“A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má ‘toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação” ( CAT. Nº 2370).

“O Evangelho mostra que a esterilidade física não é um mal absoluto. Os esposos que, depois de terem esgotado os recursos legítimos da medicina, sofrerem de infertilidade, unir-se-ão à Cruz do Senhor, fonte de toda fecundidade espiritual. Podem mostrar a sua generosidade adotando crianças desamparadas ou prestando relevantes serviços em favor do próximo” (CAT. Nº 2379).

8. Adultério:

Esta palavra designa a infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais ao menos um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério. Cristo condena o adultério mesmo de simples desejo… O adultério é uma injustiça. Quem o comete falta com seus compromissos. Fere o sinal da Aliança que é o vínculo matrimonial, lesa o direito do outro cônjuge e prejudica a instituição do casamento, violando o contrato que o fundamenta. Compromete o bem da geração humana e dos filhos que tem necessidade da união estável dos pais” ( CAT. Nº 2380 e 2381).

9. Divórcio:

“O Senhor Jesus insistiu na intenção original do Criador que queria um casamento indissolúvel… Entre batizados católicos, ‘o matrimônio ratificado e consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder humano nem por nenhuma causa, exceto morte… O divórcio é uma ofensa grave à lei natural. Pretende romper o contrato livremente consentido pelos esposos de viver um com o outro até à morte. O divórcio lesa a Aliança de salvação da qual o matrimônio sacramental é o sinal. O fato de contrair nova união, mesmo que reconhecida pela lei civil, aumenta a gravidade da ruptura; o cônjuge que se casa novamente passa a encontrar-se em situação de adultério…

O caráter imoral do divórcio deriva também da desordem que introduz na célula familiar e na sociedade. Esta desordem acarreta graves danos: para o cônjuge que fica abandonado; para os filhos, traumatizados pela separação dos pais, e muitas vezes em desavença entre si e pelo seu efeito de contágio, que faz dele uma verdadeira praga social” ( CAT. Nº 2382; 2384; 2385).

10. Mentira:

“A mentira consiste em dizer o que é falso com a intenção de enganar. O Senhor denuncia na mentira uma obra diabólica: ‘Vós sois do diabo, vosso pai,…nele não há verdade: quando ele mente, fala do que lhe é próprio, porque é mentiroso e pai da mentira’ (Jo 8,44)…

A gravidade da mentira se mede segundo a natureza da verdade que ela deforma, de acordo com as circunstâncias, as intenções daquele que a comete, os prejuízos sofridos por aqueles que são suas vítimas. Embora a mentira, em si, não constitua senão um pecado venial, torna-se mortal quando fere gravemente as virtudes da justiça e da caridade…

A mentira é uma verdadeira violência feita ao outro porque o fere na sua capacidade de conhecer, que é a condição de todo juízo e de toda decisão. Contém em germe a divisão dos espíritos e todos os males que ela suscita. A mentira é funesta para toda a sociedade; mina aconfiança entre os homens e rompe o tecido das relações sociais…

Toda falta cometida contra a justiça e a verdade impõe o dever de reparação, mesmo que o seu autor tenha sido perdoado. Quando se torna impossível reparar um erro publicamente, deve-se fazê-lo secretamente; se aquele que sofreu o prejuízo não pode ser diretamente indenizado, deve-se dar-lhe satisfação moralmente em nome da caridade. Esse dever de reparação se refere também às faltas cometidas contra a reputação de alguém. Essa reparação, moral e às vezes material, será avaliada na proporção do dano causado e obriga em consciência” (CAT. Nº 2482; 2484; 2486; 2487).

11. Aborto:

“A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção. Desde o primeiro momento de sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida” (cf. Jr 1,5; Sl 139,15)…

A cooperação formal para um aborto constitui uma falta grave. A Igreja sanciona com pena canônica de excomunhão este delito contra a vida humana. ‘Quem provoca aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae’ pelo próprio fato de cometer o delito e nas condições previstas pelo Direito. Com isso a Igreja não quer restringir o campo da misericórdia. Manifesta, sim, a gravidade do crime cometido, o prejuízo irreparável causado ao inocente morto,a seus pais e a toda sociedade” (CAT. Nº 2270; 2272).

12. Eutanásia:

Aqueles cuja vida está diminuída ou enfraquecida necessitam de um respeito especial. As pessoas doentes ou deficientes devem ser amparadas para levarem uma vida tão normal quanto possível…

Sejam quais forem os motivos e os meios, a eutanásia direta consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes, doentes ou moribundas. É moralmente inadmissível…

A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperado pode ser legítima. É a rejeição da obstinação terapêutica. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la. As decisões devem ser tomadas pelo paciente, se tiver a competência e a capacidade para isso; caso contrário, pelos que tem direitos legais, respeitando sempre a vontade razoável e os interesses legítimos do paciente” ( CAT. Nº 2276; 2277; 2278).

13. Suicídio:

Cada um é responsável por sua vida diante de Deus que lha deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para sua honra e a salvação de nossas almas. Somos os administradores e não proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela…

O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo porque rompe injustamente os vínculos

OBS.: TEMAS RETIRADO INTEGRALMENTE COMO ESTÁ ESCRITO NO CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA


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