Todo pecado leva uma culpa e uma pena. A culpa é perdoada na confissão. A pena deve ser expiada nessa vida ou na outra. A Igreja tem o poder de perdoar esta pena através das indulgências.
A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados já perdoados no que se refere à culpa, que o fiel devidamente disposto e sob determinadas condições adquire mediante a intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, dispensa e aplica com autoridade o tesouro das expiações conquistadas por Cristo e pelos santos.
A indulgência é parcial ou plenária, dependendo de se libera somente uma parte ou toda a pena temporal causada pelos pecados. Ninguém pode oferecer a indulgência que adquire por pessoas que ainda vivem. As indulgências parciais ou plenárias podem ser aplicadas aos defuntos como sufrágio.
Para que alguém seja capaz de adquirir as indulgências requer-se que seja batizado, não esteja excomungado, esteja em estado de graça pelo menos no final das obras prescritas e seja súdito do que tem autoridade para concedê-las.
Para que a pessoa, que é capaz de recebê-las, realmente as obtenha, deve ter a intenção, aos menos geral, de recebê-las, bem como a de realizar as obras prescritas, no tempo e do modo determinado pelo teor da concessão.
Para conseguir a indulgência plenária é necessário realizar a obra aplicada com indulgência e cumprir três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se, além disso, que se elimine qualquer afeto ao pecado, ainda que seja venial.
1 – … a confissão das faltas cotidianas ( pecados veniais ), é vivamente recomendada pela igreja. Com efeito, a confissão regular de nossos pecados veniais nos ajuda a formar a consciência, a lutar contra nossas más tendências, a deixar nos curar por Cristo, a progredir na vida do espírito. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1458 ).
2 – O pecado venial deixa subsistir caridade, embora a ofenda e fira. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1855 ).
3 – Comete-se pecado venial quando não se observa, em matéria leve, a medida prescrita pela lei moral, ou então quando se desobedece à lei moral em matéria grave, mas sem pleno conhecimento ou sem pleno consentimento. ( cf. Catecismo da Igreja Católica, 1862 ).
As três condições mencionadas podem cumprir-se muitos dias antes ou depois de realizadas a obra prescrita; não obstante, convém que a comunhão e a oração pelas intenções do Sumo Pontífice, sejam feitas no mesmo dia em que se realiza a obra.
A condição da oração pelas intenções do Sumo Pontífice se cumpre plenamente recitando um Pai-nosso e uma Ave-Maria por suas intenções; apesar disto, cada um dos fiéis tem a liberdade de recitar outras orações, de acordo com a sua piedade e as sua devoções particulares.
Por meio da Igreja, é concedida ao fiel cristão que, pelo menos com o coração contrito realiza uma obra enriquecida com indulgência parcial, a remissão temporal da pena, proporcional à que ele recebe com sua ação.
A indulgência plenária pode ser adquirida somente uma vez ao dia, com exceção – In Articulo Mortis – ( em momento de morte ). A indulgência parcial pode ser adquirida muitas vezes durante o dia, a não ser que se expresse o contrário.
Fonte: Site Veritatis Splendor – Alessandro Manoel da Silva