Formação

Os Bispos, Sucessores dos Apóstolos

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     Como a missão da Igreja de salvar as almas, só acabará quando seconsumar os tempos, haveria então de se ter sempre sucessores, nestasociedade hierarquicamente estabelecida e organizada pelo Cristo,Senhor; por isso, enquanto ela existir, haverá nela os Bispos,sucessores dos Apóstolos, que apesar de humanos, a governará com todopoder e santidade, porque são alimentados, guiados e santificados pelopróprio Cristo, bom pastor e príncipe dos pastores, de uma formaininterrúpta para serem os transmissores do múnus apostólico. E assim,como testemunha Santo Ireneu, a “tradição apostólica é manifestada emtodo o mundo e guardada por aqueles que pelos Apóstolos foramconstituídos Bispos e seus sucessores”. “Portanto, os Bispos receberam,com os seus colaboradores, os presbíteros e diáconos, o encargo dacomunidade, presidindo em lugar de Deus e com poder de Sua graça, aorebanho de que são pastores como mestres da doutrina, sacerdotes doculto sagrado, ministros do governo. E assim como permanece o múnusconfiado pelo Senhor singularmente a Pedro, primeiro entre osApóstolos, e que se devia transmitir aos seus sucessores, do mesmo modopermanece o múnus dos Apóstolos de apascentar a Igreja, o qual deve serexercido perpetuamente pela sagrada Ordem dos Bispos. Ensina, por isso,o sagrado Concílio que, por instituição divina, os Bispos sucedem aosApóstolos, como pastores da Igreja; quem os ouve, ouve a Cristo; quemos despreza, despreza a Cristo e Aquele que enviou Cristo” (Luc.10,16). (Cf. Constituição Dogmática – Lumen Gentium n.20 – SumoPontífice Papa Paulo VI).

     “Por meio de seu ministério, estes apascentam o rebanho e fazemCristo presente no meio de Seu povo, sendo administradores dosMistérios de Deus (cfr.1 Cor.4,1). Mistérios estes que são distribuídosem favor destes membros do Corpo Místico de Jesus Cristo, quandoadministram os sacramentos, que são como canais através dos quais fluia graça do Redentor em benefício de todos os homens. Assim em qualquermomento importante de sua vida, o cristão encontra ao seu lado o bispoque exerce o poder recebido de Deus e comunica-lhe ou acrescenta-lheaquela graça, que é o princípio sobrenatural da vida celestial” (SumoPontífice Pio XI – Ad Catholic Sacerdotti – Bíblia de Navarra I Cor. 3p.809).

     Dom oferecido pelo Espírito à Igreja, o Bispo por um lado é, antesde tudo e como qualquer outro cristão, filho e membro da Igreja. Destasanta Mãe, recebeu ele o dom da vida divina no sacramento do Batismo ea primeira iniciação na fé. Com todos os outros fiéis, partilha adignidade insuperável de filho de Deus, que há de ser vivida nacomunhão e em espírito de grata fraternidade. Por outro lado o Bispo,em virtude da plenitude do sacramento da Ordem, é, diante dos fiéis,mestre, santificador e pastor, encarregado de agir em nome e vez deCristo e esta plenitude, confere nele um caráter que se fundamenta e seenraíza o direito e o poder próprio da ordem que recebeu: ele éportanto aquele que confirma e ordena, isto é, transmite a outros osacerdócio por meio deste mesmo sacramento da ordem.

     “O Bispo é enviado, em nome de Cristo, como pastor para cuidar dumadeterminada porção do Povo de Deus. Por meio do Evangelho e daEucaristia, deve fazê-la crescer como realidade de comunhão no EspíritoSanto. Disto deriva para o Bispo a representação e o governo da Igrejaque lhe foi confiada – com o poder necessário para exercer o ministériopastoral recebido sacramentalmente (munus pastorale) – comoparticipação da própria consagração e missão de Cristo. Em virtudedisso,” os Bispos governam as Igrejas particulares que lhes foramconfiadas como vigários e legados de Cristo, por meio de conselhos,persuasões, exemplos, mas também com autoridade e poder sagrado queexercem unicamente para edificar o próprio rebanho na verdade e nasantidade, lembrados de que aquele que é maior se deve fazer como omenor, e o que preside como aquele que serve (cf. Lc 22, 26-27) . Opoder do Bispo é um verdadeiro poder, mas iluminado pela luz do BomPastor e moldado segundo o seu modelo. Exercido em nome de Cristo, estepoder é ‘próprio, ordinário e imediato, embora o seu exercício sejasuperiormente regulado pela suprema autoridade da Igreja e possa sercircunscrito dentro de certos limites para utilidade da Igreja ou dosfiéis. Por virtude deste poder, têm os Bispos o sagrado direito e odever, perante o Senhor, de promulgar leis para os seus súditos, dejulgar e de orientar todas as coisas que pertencem à ordenação do cultoe do apostolado’. Assim, em virtude do ofício que lhe foi confiado, oBispo está investido de poder jurídico objectivo, destinado aexprimir-se em atos de poder pelos quais realiza o ministério degoverno (munus pastorale) recebido no sacramento”. (ExortaçãoApostólica Pastores Gregis – Sumo Pontífice João Paulo II – n. 42-43)

Por Ana Maria Bueno Cunha


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