Formação

32 Mitos litúrgicos – parte 2

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Continuação: Parte 2

Mito 17: “Os fiéis podem rezar junto a doxologia e a oraçãoda paz”

Não podem.

 

Diz o Código de Direito Canônico (Cânon 907) que “Nacelebração Eucarística, não é lícito aos diáconos e leigos proferir as orações,especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprios do sacerdotecelebrante.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum (n.4) afirma: “Estáreservado ao sacerdote, em virtude de sua ordenação, proclamar a OraçãoEucarística, a qual por sua própria natureza é o ponto alto de toda acelebração. É portanto um abuso que algumas partes da Oração Eucarística sejamditas pelo diácono, por um ministro subordinado ou pelos fiéis. Por outro ladoisso não significa que a assembléia permanece passiva e inerte. Ela se une aosacerdote através do silêncio e demonstra a sua participação nos váriosmomentos de intervenção providenciados para o curso da Oração Eucarística: asrespostas no diálogo Prefácio, o Sanctus, a aclamação depois da Consagração, eo Amén final depois do Per Ipsum. O Per Ipsum ( por Cristo, com Cristo, emCristo) por si mesmo é reservado somente ao sacerdote. Este Amén final deveriaser enfatizado sendo feito cantado, sendo que ele é o mais importante de toda aMissa.”

Tais orações são orações do sacerdote. De forma especial, adoxologia (”Por Cristo, com Cristo e em Cristo…”), que é momento onde o sacerdoteoferece à Deus Pai o Santo Sacrifício de Nosso Senhor.

Mito 18: “O sacerdote usar casula é algo ultrapassado”

Não é.

A casula é o paramento sacerdotal próprio para o SantoSacrifício da Missa. É o mais solene, varia de cor conforme a prescrição para acelebração em específico e vai sobre a alva e estola. Infelizmente, tem setornado moda em muitos lugares que muitos sacerdotes celebrem usando apenas aalva e a estola, enquanto as casulas mofam nos armários.

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 119) determina que osacerdote utilize: amito, alva, estola, cíngulo e casula (amito e cíngulo podemser dispensáveis, conforme o formato da alva).

A Instrução Redemptinis Sacramentum determina ainda que,sendo possível, inclusive os sacerdotes concelebrantes utilizem a casula (n.124-126):

“No Missal Romano é facultativo que os sacerdotes queconcelebram na Missa, exceto o celebrante principal (que sempre deve levar acasula da cor prescrita), possam omitir «a casula ou planeta, mas sempre usar aestola sobre a alva», quando haja uma justa causa, por exemplo o grande númerode concelebrantes e a falta de ornamentos. Sem dúvida, no caso de que estanecessidade se possa prever, na medida do possível, providencie-se as referidasvestes. Os concelebrantes, a exceção do celebrante principal, podem tambémlevar a casula de cor branca, em caso de necessidade. (…) Seja reprovado oabuso de que os sagrados ministros realizem a santa Missa, inclusive com aparticipação de só um assistente, sem usar as vestes sagradas ou só com aestola sobre a roupa monástica, ou o hábito comum dos religiosos, ou a roupacomum, contra o prescrito nos livros litúrgicos. Os Ordinários cuidem de queeste tipo de abusos sejam corrigidos rapidamente e haja, em todas as igrejas eoratórios de sua jurisdição, um número adequado de vestes litúrgicos,confeccionadas de acordo com as normas.”

Embora haja para o Brasil a concessão de o sacerdotecelebrar apenas utilizando alva e estola quando houver razões pastorais (vercomentário do Pe. Jesús Hortal, SJ, à respeito do cânon 929, no Código deDireito Canônico editado pela Loyola), de forma alguma pode-se dizer que o usoda casula é ultrapassado, como foi demonstrado acima.

Mito 19: “O Concílio Vaticano II aboliu o latim”

Não aboliu.

Pelo contrário: o Concílio Vaticano II incentivou o uso dolatim como língua litúrgica.

Diz o Concílio (Sacrossanctum Concilium, n.36) : “Salvo odireito particular, seja conservado o uso da língua latina nos ritos latinos.”Embora exista atualmente em muitos lugares a concessão para se celebrar emlíngua local, o latim segue sendo a língua oficial da Santa Igreja e mantém oseu significado de unidade e solenidade: “O uso da língua latina vigente emgrande parte da Igreja é um caro sinal da unidade e um eficaz remédio contratoda corruptela da pura doutrina.” (Papa Pio XII, na Encíclica Mediator Dei,n.53, de 1947)

Por isso o Santo Padre Bento escreveu (SacramentumCaritatis, n.62): “A nível geral, peço que os futuros sacerdotes sejampreparados, desde o tempo do seminário, para compreender e celebrar a SantaMissa em latim, bem como para usar textos latinos e entoar o canto gregoriano;nem se transcure a possibilidade de formar os próprios fiéis para saberem, emlatim, as orações mais comuns e cantarem, em gregoriano, determinadas partes daliturgia.”

E a Instrução Redemptionis Sacramentum (n. 112) determina:“Excetuadas as Celebrações da Missa que, de acordo com as horas e os momentos,a autoridade eclesiástica estabelece que se façam na língua do povo, sempre eem qualquer lugar é lícito aos sacerdotes celebrar o santo Sacrifício emlatim.”

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI (no livro “O sal daTerra”, de 1996), reconhece que a “nossa cultura mudou tão radicalmente nosúltimos trinta anos que uma liturgia celebrada exclusivamente em latimenvolveria um elemento de estranheza que, para muitos, não seria aceitável.”Por outro lado, “o Cardeal (Francis Arinze, Prefeito da Congregação para oCulto Divino e Disciplina dos Sacramento) também sugeriu que as paróquiasmaiores tenham uma Missa em latim pelo menos uma vez por semana e que asparóquias rurais e menores a tivessem pelo menos uma vez ao mês.” (ACIImprensa, 16 de Novembro de 2006)

Mito 20: “Para participar bem da Missa é preciso entender alíngua que o padre celebra”

Não é.

Embora possa ser útil compreender a língua que o padrecelebra (e por isso são amplamente divulgados os missais com tradução em latim/ português, nos meios em que a Santa Missa é celebrada em latim), o principalé contemplar o Mistério do Santo Sacrifício que se renova no altar, e para issonão é necessário compreender todas as palavras.

Missa não é jogral.

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirma (”O sal daterra”): “A Liturgia é algo diferente da manipulação de textos e ritos, porquevive, precisamente, do que não é manipulável. A juventude sente issointensamente. Os centros onde a Liturgia é celebrada sem fantasias e comreverência atraem, mesmo que não se compreendam todas as palavras.”

Mito 21: “O canto gregoriano é algo ultrapassado”

Não é.

O Concílio Vaticano II afirma (Sacrossanctum Concilium,n.116) : “”A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana, o cantogregoriano; portanto, na ação litúrgica, ocupa o primeiro lugar entre seussimilares. Os outros gêneros de música sacra, especialmente a polifonia, nãosão absolutamente excluídos da celebração dos ofícios divinos, desde que seharmonizem com o espírito da ação litúrgica…”

A Instrução Geral do Missal Romano (n. 41) afirma: “Emigualdade de circunstâncias, dê-se a primazia ao canto gregoriano, como cantopróprio da Liturgia romana.”

Também o Santo Padre Bento XVI incentiva o canto gregorianona Exortação Apostólica Sacramentum Caritatis (n.62), como foi dito acima.Éimportante lembrar: mesmo em relação a canto popular, a referência é cantogregoriano. O saudoso Papa João Paulo II (Quirógrafo sobre a Música Sacra, n.12) diz:

“No que diz respeito às composições musicais litúrgicas,faço minha a «regra geral» que são Pio X formulava com estes termos: ‘Umacomposição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais seaproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, etanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelosupremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muitomais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmoespírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto.”

Mito 22: “Atualmente o padre tem que rezar de frente para osfiéis”

Não tem.

Foi publicada em 1993, no seu boletim Notitiae, uma nota daCongregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos reafirma alicitude tanto da celebração “Versus Populum” (com o sacerdote voltado para opovo) quanto da “Versus Deum” (com o sacerdote e povo voltados para Deus, istoé, na mesma direção)

Assim, mesmo na forma do Rito Romano aprovada pelo PapaPaulo VI, é perfeitamente possível que se celebre a Santa Missa com o sacerdotee os fiéis voltados na mesma direção.

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI dedicou à este temaum capítulo inteiro do seu livro “Espírito da Liturgia – Uma introdução”,publicado em 1999; é o capítulo III da parte II, denominado “O altar e aorientação da oração na Liturgia”.

Neste texto, o Santo Padre incentiva a celebração em “VersusDeum”, exaltando o profundo significado litúrgico que tem o sacerdote e osfiéis voltados para a mesma direção, isto é, para Deus. Ele diz: “. “Osacerdote olhando para o povo dá à comunidade o aspecto de um círculo fechadoem si mesmo. Já não é – por sua mesma disposição – uma comunidade aberta parafrente e para cima, senão fechada em si mesma. (… ) O importante não é odiálogo olhando para o sacerdote, mas a adoração comum, sair ao encontro do Senhorque vem. A essência do acontecimento não é um círculo fechado, mas a saída detodos ao encontro do Senhor que se expressa na orientação comum.”

Mito 23: “O Sacrário no centro é anti-litúrgico”

Não é.

O Santo Padre Bento XVI (Sacramentum Caritatis, n. 69)afirma que, se o Sacrário é colocado na nave principal da Igreja, “é preferívelcolocar o sacrário no presbitério, em lugar suficientemente elevado, no centrodo fecho absidal ou então noutro ponto onde fique de igual modo bem visível.”

O Sacrário no centro tem, no espírito tradicional da SagradaLiturgia, o significado de dar a Jesus Eucarístico o destaque no lugar central.

Mito 24: “Não se deve ter imagens dos santos nas igrejas”

Deve-se ter, sim.

Diz a Instrução Geral do Missal Romano (n.318): “De acordocom a antiqüíssima tradição da Igreja, expõem-se à veneração dos fiéis, nosedifícios sagrados, imagens do Senhor, da bem-aventurada Virgem Maria e dosSantos, as quais devem estar dispostas de tal modo no lugar sagrado, que osfiéis sejam levados aos mistérios da fé que aí se celebram.”

O que é ponderado, porém, na mesma referência: “Tenha-se,por isso, o cuidado de não aumentar exageradamente o seu número e que a suadisposição se faça na ordem devida, de tal modo que não distraiam os fiéis dacelebração. Normalmente, não haja na mesma igreja mais do que uma imagem domesmo Santo. Em geral, no ornamento e disposição da igreja, no que se refere àsimagens, procure atender-se à piedade de toda a comunidade e à beleza edignidade das imagens.”

Mito 25: “Cada comunidade deve ter a Missa do seu jeito”

Não deve e não pode ter a Missa do seu jeito, e sim do jeitocatólico.

O Concílio Vaticano II já dizia (Sacrossanctum Concilium,22): “Ninguém mais, absolutamente, mesmo que seja sacerdote, ouse, por suainiciativa, acrescentar, suprimir ou mudar seja o que for em matérialitúrgica.”

Escreveu o saudoso Papa João Paulo II : (Ecclesia deEucharistia, n. 52) “Atualmente também deveria ser redescoberta e valorizada aobediência às normas litúrgicas como reflexo e testemunho da Igreja, una euniversal, que se torna presente em cada celebração da Eucaristia. O sacerdote,que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, queàs mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor àIgreja. (…) A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado àsnossas mãos: é demasiado grande para que alguém possa permitir-se de tratá-lo aseu livre arbítrio, não respeitando o seu caráter sagrado nem a sua dimensãouniversal.”

Também a Instrução Inaestimabile Donum, de 1980, afirma:“Aquele que oferece culto a Deus em nome da Igreja, de um modo contrário aoqual foi estabelecido pela própria Igreja com a autoridade dada por Deus e oqual é também a tradição da Igreja, é culpado de falsificação.”

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, afirmou: “Épreciso que volte a ser claro que a ciência da liturgia não existe paraproduzir constantemente novos modelos, como é próprio da indústriaautomobilística. (…) A Liturgia é algo diferente da invenção de textos e ritos,porque vive, precisamente, do que não é manipulável.” (”O Sal da Terra”)

Mito 26: “Pode-se fazer tudo o que o Missal não proíbe”

Não se pode.

O Concílio Vaticano II proíbe acréscimos na Sagrada Liturgia,como foi dito acima (Sacrossanctum Concílium, n.22). A interpretação do Missalé estrita: assim, na Santa Missa, faz-se somente o que o Missal determina enada mais do que isso.

Esta é uma diferença entre a Santa Missa e os grupos deoração, os encontros de evangelização e outros momentos fora da SagradaLiturgia, onde pode-se usar de uma espontaneidade que não tem lugar dentro daMissa.

O Rito, por sua própria essência, prima pela unidade. Diz aInstrução Redemptionis Sacramentum (n.11) :

“O Mistério da Eucaristia é demasiado grande «para quealguém possa permitir tratá-lo ao seu arbítrio pessoal, pois não respeitarianem seu caráter sagrado, nem sua dimensão universal. Quem age contra isto,cedendo às suas próprias inspirações, embora seja sacerdote, atenta contra aunidade substancial do Rito romano, que se deve cuidar com decisão (…) Alémdisso, introduzem na mesma celebração da Eucaristia elementos de discórdia e dedeformação, quando ela tem, por sua própria natureza e de forma eminente, de significare de realizar admiravelmente a Comunhão com a vida divina e a unidade do povode Deus.”

Também o Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, juntamenteo Messori, no livro “A Fé em Crise?”, publicado em 1985, afirma: “A liturgianão vive de surpresas ’simpáticas’, de intervenções ‘cativantes’, mas derepetições solenes (…) Também por isso ela deve ser ‘predeterminada’,‘imperturbável’, porque através do rito se manifesta a santidade de Deus. Aocontrário, a revolta contra aquilo que foi chamado ‘a velha rigidezrubricista’, (…) arrastou a liturgia ao vórtice do ‘faça-você-mesmo’,banalizando-a, porque reduzindo-a à nossa medíocre medida” .

Mito 27: “O padre é autoridade, por isso deve-se obedecê-loem tudo”

Não se deve.

A Santa Igreja é hierárquica, e uma determinação de umsacerdote que vá contra uma determinação de Roma é automaticamente nula.

O Concílio Vaticano II, como foi dito acima, deixa claro quenem mesmo os sacerdotes podem alterar a Sagrada Liturgia (SacrossanctumConcilium, n. 22)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, é incisivo emdizer (”O Sal da Terra”) : “Do que precisamos é de uma nova educação litúrgica,especialmente também os padres.”

A Instrução Redemptionis Sacramentum afirma ainda que todostem responsabilidade em procurar corrigir os abusos litúrgicos, mesmo quandoisso implica em expor queixa aos superiores. Diz o documento (n. 183-184):

“De forma muito especial, todos procurem, de acordo com seusmeios, que o santíssimo sacramento da Eucaristia seja defendido de todairreverência e deformação, e todos os abusos sejam completamente corrigidos.Isto, portanto, é uma tarefa gravíssima para todos e cada um, excluída todaacepção de pessoas, todos estão obrigados a cumprir este trabalho. Qualquercatólico, seja sacerdote, seja diácono, seja fiel leigo, tem direito a exporuma queixa por um abuso litúrgico, ante ao Bispo diocesano e ao Ordináriocompetente que se lhe equipara em direito, ante à Sé apostólica, em virtude doprimado do Romano Pontífice. Convém, sem dúvida, que, na medida do possível, areclamação ou queixa seja exposta primeiro ao Bispo diocesano. Para isso sefaça sempre com veracidade e caridade.”

Mito 28: “Procurar obedecer à leis é farisaísmo”

Não é, se essas leis forem leis instituídas por Deus ou porquem Deus delega tal poder.

O que Nosso Senhor censurou nos fariseus NÃO foi apreocupação em obedecer em santas leis de Deus. O próprio Senhor disse: “Seguardardes os Meus Mandamentos, sereis constantes no Meu Amor, como também Euguardei os Mandamentos de Meu Pai e persisto no Seu Amor.” (Jo 15, 10-11) Eainda: “Não julgueis que vim abolir a lei e os profetas. Não vim para abolir,mas sim para levá-los à perfeição. Pois em verdades vos digo: passará o céu e aterra, antes que desapareça um jota, um traço da lei. Aquele que violar umdestes mandamentos, por menor que seja, será declarado o menor no Reino doscéus. Mas aqueles que os guardar e os ensinar será declarado grande no Reinodos céus.” (Mt 5, 17-19)

A lei divina precisa ser obedecida. Os erros que NossoSenhor condenou nos fariseus foram dois: o fato de eles ensinarem uma coisa eviverem outra (”Este povo somente Me honra com os lábios; mas seu coração estálonge de Mim” – Mc 7,6); e o fato de eles interpretarem a lei de forma erradaem algumas ocasiões (”Deixando o mandamento de Deus, vos apegais à tradição doshomens” – Mc 7,8), como no caso da proibição deles em relação às curasrealizadas em dia de Sábado.

Não existe distinção entre obedecer diretamente a Deus eobedecer a lei da Santa Igreja. Nosso Senhor confiou a São Pedro, o primeiroPapa (Mateus 16,18-19), o poder de ligar e desligar. O Catecismo da IgrejaCatólica explica que “o poder de ligar e desligar” significa a autoridade deabsolver os pecados, pronunciar juízos doutrinais e tomar decisõesdisciplinares na Igreja.” (n. 553) Por isso, recusa de sujeição à lei da SantaIgreja é pecado contra o 1º mandamento (Cat., n. 2088-2089)

Obedecer à lei da Santa Igreja é obedecer à Deus; obedecer àDeus é obedecer também a lei da Santa Igreja.

Mito 29: “O que importa é o coração”

Não exclusivamente.

Aos que afirmam que “o que importa é o coração”, valelembrar que aqui não cabe a aplicação deste princípio, pois isso implicariacolocar-se em contraposição com grandes parte das normas litúrgicas da SantaIgreja, bem como com os diversos sinais e símbolos litúrgicos (paramentos,velas, flores, incenso, gestos do corpo, etc), que partem da necessidade de semanifestar com sinais externos a fé católica a respeito do que acontece noSanto Sacrifício da Missa, bem como manifestar externamente a honra devida aDeus. A atitude interna é fundamental, mas desprezar as atitudes externas é umerro.

A este respeito, escreveu o saudoso Papa João Paulo II: “Demodo particular torna-se necessário cultivar, tanto na celebração da Missa comono culto eucarístico fora dela, uma consciência viva da Presença Real deCristo, tendo o cuidado de testemunhá-la com o tom da voz, os gestos, osmovimentos, o comportamento no seu todo. (…) Numa palavra, é necessário quetodo o modo de tratar a Eucaristia por parte dos ministros e dos fiéis sejacaracterizado por um respeito extremo.” (Mane Nobiscum Domine, 18)

O ser humano é corpo e alma, e faz parte da natureza humanamanifestar a disposição interior por meio de gestos (abraçar, dar presente, sevestir bem, arrumar a mesa para uma festa). E a Sagrada Liturgia éperfeitamente compatível com a natureza e as necessidades do ser humano.

É preciso haver um equilíbrio no sentido de que a disposiçãointerna é expressa pelos gestos externos, e os gestos externos, por sua vez,reforçam a disposição interna. É um círculo vicioso.

Os gestos externos sem a disposição interior são um erro(farisaísmo); a disposição interior sem a atenção aos gestos externos também éum erro, pois se contrapõe à elementos fundamentais da Sagrada Liturgia(afinal, somos alma e corpo, não somos o “Gasparzinho”).

Por exemplo: como vamos convencer o mundo que Nosso SenhorJesus Cristo está verdadeiramente presente no Santíssimo Sacramento, setratarmos a Hóstia Consagrada como um alimento qualquer?

É preciso frizar aqui a importância do vestir-se comsolenidade na Sagrada Liturgia. O Catecismo da Igreja Católica (n. 1387)afirma, sobre o momento da Sagrada Comunhão: “A atitude corporal – gestos,roupa – há de se traduzir o respeito, a solenidade, a alegria deste momento em que Cristo se tornanosso hóspede.”

É preciso evitar, então, primeiramente as roupas que expõe ocorpo de forma escandalosa, como decotes profundos, shorts curtos ou blusas quemostrem a barriga. Mas convém que se evite também tudo o que contraria, comoafirma o Catecismo, a alegria, a solenidade e o respeito – isto é, banaliza omomento sagrado.

O bom senso nos mostra, por exemplo, que partindo dprincípio da solenidade, é melhor que se use uma calça do que uma bermuda. Ora,na nossa cultura, não se vai a um encontro social solene usando uma bermuda!

O bom senso nos mostra também que, partido do princípio dorespeito e da não-banalização do sagrado, é melhor que se evite roupas quechamam atenção para o corpo ou para elementos não relacionados com a SagradaLiturgia. É melhor que uma mulher, por exemplo, utilize uma blusa com mangas doque um blusa de alcinha; é melhor que utilize uma calça discreta, saia ouvestido do que uma calça “mulher-gato” (isto é, apertadíssima); também é melhorque se utilize, por exemplo, uma camisa ou camiseta discreta do que umacamiseta do Internacional ou do Grêmio.

São Josemaria Escrivá, em um de suas fantásticas homilias,recorda seus tempos de infância, dizendo: “”Lembro-me de como as pessoas sepreparavam para comungar: havia esmero em arrumar bem a alma e o corpo. Asmelhores roupas, o cabelo bem penteado, o corpo fisicamente limpo, talvez atécom um pouco de perfume. Eram delicadezas próprias de gente enamorada, de almasfinas e retas, que sabiam pagar Amor com amor.” Afirma ainda: “Quando na terrase recebem pessoas investidas em autoridade, preparam-se luzes, música e vestesde gala. Para hospedarmos Cristo na nossa alma, de que maneira não devemospreparar-nos?” (”Homilias sobre a Eucaristia”, Ed. Quadrante)

Vivemos em uma sociedade de imagens, e uma imagem fala maisdo que mil palavras…

Mito 30: “A Missa Tridentina é antiquada”

Não é.

A Missa Tridentina é o Rito Romano celebrado na sua formatradicional, promulgada pelo Papa São Pio V no Concílio de Trento. Asdiferenças entre a Missa Tridentina e a forma do Rito Romano aprovada pelo PapaPaulo VI NÃO são somente a posição do sacerdote e a língua litúrgica (pois comofoi dito acima, também na forma moderna do Rito Romano é lícito celebrar emlatim e com o sacerdote e povo voltados na mesma direção). As diferenças vãoalém: dizem respeito principalmente ao conjunto de ações do sacerdote, dosdemais ministros e do povo que participa, bem como às orações previstas noRito.

Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, publicado em 2007, oSanto Padre demonstrou que essas duas formas do Rito Romano não são apenas duasformas válidas e lícitas, mas também duas formas autenticamente católicas decelebrar, e por isso mesmo, não há contradição entre elas. Escreveu o SantoPadre: “Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja demaneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja,pois são dois usos do único Rito Romano.” (Summorum Pontificum) E ainda: “Asduas Formas do uso do Rito Romano podem enriquecer-se mutuamente (…) Não existequalquer contradição entre uma edição e outra do Missale Romanum.” (Carta aosBispos, que acompanhou o Motu Próprio)

O Santo Padre ainda fez questão de mostrar que a MissaTridentina NÃO se contrapõe ao Concílio Vaticano II: “”Há o temor de que sejaaqui afectada a autoridade do Concílio Vaticano II e que uma das suas decisõesessenciais – a reforma litúrgica – seja posta em dúvida. Tal receio nãotem fundamento.” (Carta aos Bispos)

O Cardeal Ratzinger, hoje Papa Bento XVI, já havia escrito(em “O Sal da Terra): “A meu ver, devia-se se deixar seguir o rito antigo commuito mais generosidade àqueles que o desejam. Não se compreende o que nelepossa ser perigoso ou inaceitável. Uma comunidade põe-se em xeque quandodeclara como estritamente proibido o que até então tinha tido como o maissagrado e elevado, e quando considera, por assim dizer, impróprio o desejodesse elemento. Pois em que se poderá acreditar ainda do que ela diz? Nãovoltará a proibir amanhã o que hoje prescreve? (…) Infelizmente, entre nós, atolerância de experiências aventureiras é quase ilimitada; contudo, atolerância a liturgia antiga é praticamente inexistente. Desse modo, está-secertamente no caminho errado.”

Mito 31: “Para celebrar a Missa Tridentina é precisoautorização do Bispo local”

Não precisa, nem o Bispo local pode exigir isso.

Com o Motu Próprio Summorum Pontificum, o Santo Padre BentoXVI liberou universalmente a celebração da Missa Tridentina (antes, ela estavarestrita à autorização dos bispos locais).

Mito 32: “Ir à Missa dominical não é obrigação”

É moralmente obrigado aos católicos participarem da SantaMissa Dominical, sim.

Muitos relativizam isso falando coisas como “não se visitaum amigo por obrigação, mas por amor”.

Evidentemente, Deus é Aquele que nos amou primeiro, precisaser nosso melhor amigo e é digno de todo nosso amor e de todo nossa adoração.Porém, não estamos falando aqui de um “amiguinho qualquer”, mas de Deus!

E é Justo que se obedeça as Suas Leis, que inclui a Lei daSanta Igreja, como foi explicado acima. Estamos moralmente obrigado a isso.Isso é dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).

Diz o Catecismo: “O Mandamento da Igreja determina eespecifica a Lei do Senhor. Aos Domingos e nos outros dias de festa preceito,os fiéis tem a obrigação de participar da Missa. Satisfaz ao preceito departicipar da Missa quem assista à Missa celebrada segundo o rito católico no própriodia ou na tarde do dia anterior.” (n. 2180) A participação na Santa Missa noSábado à tarde, portanto, cumpre o preceito dominical.

Além disso, devem ser guardados como dia de festa depreceito o “dia do Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo, da Epifania, da Ascensãoe do Santíssimo Corpo e Sangue de risto, de Santa Maria, Mãe de Deus, de suaImaculada Conceição e Assunção, de São José, dos Santos Apóstolos Pedro e Pauloe, por fim, de Todos os santos.” (n 2177). Os fiéis católicos tem, portanto,obrigação de participar da Santa Missa também nos dias de cada uma dessasfestas ou nas tardes dos dias anteriores à cada uma delas.

No Brasil, para facilitar o cumprimento do preceito, váriasdestas festas são transferidas para o Domingo, por determinação da CNBB com aaprovação da Santa Sé. As únicas que permaneceram no calendário litúrgico alémdos Domingo são: Natal de Nosso Senhor Jesus Cristo (25 de dezembro), SantaMaria, Mãe de Deus (01 de Janeiro), Corpus Christi (data móvel) e ImaculadaConceição da Virgem Maria (08 de Dezembro) – ver comentário do Pe. Jesús Hortalsobre o cânon 1246, no Código de Direito Canônico editado pela Loyola.

Ainda em relação à participação da Santa Missa nos dias depreceito, o Catecismo deixa claro: “Os fiéis são obrigados a participar daEucaristia nos dias de preceito, a não ser por motivos muito sérios (porexemplo, uma doença, cuidado com bebês) ou se forem dispensados pelo própriopastor. Aqueles que deliberadamente faltam a esta obrigação cometem pecadomortal.” (n. 2181) O cânon 1245 afirma que o pároco pode conceder ao fiel, porrazão justa, a dispensa da obrigação de guardar uma festa de preceito.

Importa dar a Deus o que é de Deus (Mateus 22, 21).
“Amor com amor se paga”, diz São João da Cruz, doutor daSanta Igreja.
Persevera no amor quem vive os mandamentos de Deus (Jo15,10).

Veja: 32 Mitos litúrgicos – parte 1

Autor: Francisco Dockhorn
Revisão teológica: Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen-RS

Referências Bibliográficas

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BENTO XVI, Papa. Exortação Apostólica pós-sinodalSacramentum Caritatis sobre a Eucaristia fonte e ápice da vida e da Missão daIgreja. Disponível digitalizado em:http://www.vatican.va/holy_father/benedict_xvi/apost_exhortations/documents/hf_ben-xvi_exh_20070222_sacramentum-caritatis_po.html

BETTENCOURT, Estêvão, OSB. Comungar de Joelhos ou em pé? In:Revista “Pergunte e Responderemos”. Nº 493 – Ano : 2003 – Pág. 330. Disponíveldigitalizado em:http://www.cleofas.com.br/virtual/texto.php?doc=ESTEVAO&id=deb0108

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CONCÍLIO VATICANO II. Constituição Dogmática SacrosanctumConcilium sobre a Sagrada Liturgia. Disponível digitalizado em:http://www.vatican.va/archive/hist_councils/ii_vatican_council/documents/vat-ii_const_19631204_sacrosanctum-concilium_po.html

ESCRIVÁ, São Josemaría. Homilias sobre a Eucaristia. EditoraQuadrante.

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