Formação

Confessor deve evitar o “complexo de culpa” no penitente

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O confessor deve evitar perigo de criar a “angústia do pecado” ou o “complexo de culpa” no penitente. Ele deve sublinhar o amor misericordioso de Deus. Foi o que disse Dom Gianfranco Girotti, Regente da Penitenciaria Apostólica, falando no “Curso sobre o Foro Íntimo”, realizado em 8 de março no Palácio da Chancelaria, em Roma.

Ao tomar a palavra durante as recentes Jornadas de Estudo Sobre o Sacramento da Penitência, promovidas há 21 anos pela Penitenciaria Apostólica, Dom Girotti enfatizou a importância dos sacerdotes estarem conscientes de seu papel num ministério “preciso e insubstituível”.

Ele acrescentou que é “absolutamente necessário que, para desenvolver adequada e fielmente seu ministério, cada confessor deve, por meio de um estudo assíduo, guiado pelo Magistério da Igreja e principalmente pela oração, procurar o conhecimento e a prudência necessárias para este fim”.

“Nos seminários, é verdade, a abordagem dada ao tema da confissão se restringe à teológica ou moral”, reconheceu. Entretanto, para agir adequadamente, o confessor “deve dispor também de conhecimentos sobre o que estabelece a Igreja em relação a determinadas situações que podem ocorrer no contexto da confissão”.

Daí a necessidade de os sacerdotes estarem preparados em termos “culturais, psicológicos e, principalmente, ascéticos”, compreendendo que são chamados a lidar com questões que “não exaltam, mas, ao contrário, revelam a debilidade e, por vezes, a baixeza da condição humana”.

Sem esquecer, por outro lado, que “a realidade humana é histórica e dinâmica, de modo que enquanto o julgamento abstrato possa permanecer o mesmo, a avaliação dos atos concretos exige uma sensibilidade moral e teológica muito elevada, para que não se aumente o já evidente distanciamento dos fiéis do Sacramento da Penitência”.

No confessionário, continuou ele, “podem ocorrer as circunstâncias mais inesperadas, que podem surpreender um sacerdote despreparado, como por exemplo em questões relacionadas à bioética”.

Por isso, lembrou o prelado, “o sacerdote tem sempre uma palavra de orientação a dizer sobre as delicadas questões referentes à prática médica moderna”.

Em situações difíceis, “o sacerdote pode consultar a Penitenciaria Apostólica, que atua quando o sacerdote não tem a atribuição de absolver, como também nos casos em que se julgar despreparado”, sugeriu.

Entre os conselhos dados aos sacerdotes, o Regente da Penitenciaria Apostólica chamou atenção para o fato de que o penitente “precisa ser encorajado a depositar toda a sua confiança na infinita misericórdia de Deus”, de modo que cada confissão deve “irromper em um canto alegre de louvor e de agradecimento ao Pai que primeiro nos amou”.

Ao mesmo tempo, lembrou, “ao se impor a penitência, é preciso ter em conta sua viabilidade concreta por parte do penitente, privilegiando as formas que ajudam a crescer espiritualmente, como participar da missa, comungar, ou também ajudar o próximo em dificuldades, conjugando vida interior e vida social”.

“Para um penitente que volta a se confessar após longos anos afastados da Igreja, é imprudente aplicar penitências complexas ou fatigantes, enquanto que para uma irmã de clausura se podem prescrever longas orações”, acrescentou.

Ao penitente cumpre, porém, “buscar a consciência do pecado e de suas consequências, fazendo nascer a firme decisão de abrir um novo capítulo em sua relação com Deus e com o próximo no seio da Igreja”.

Por isso, é bom lembrar que os fiéis que já atingiram a idade do discernimento estão obrigados a confessar os pecados mais graves ao menos uma vez por ano”, e que o penitente tem a opção de confessar seus pecados ao confessor de sua preferência, legitimamente aprovado, ainda que seja de outro rito”.

Além disso, o penitente tem também o direito de recorrer a um intérprete, “desde que, obviamente, seja evitados abusos, e que a observância da obrigação do segredo seja observada”.

Dom Girotti abordou, em seguida, as obrigações ligadas ao sigilo sacramental e ao segredo dos penitentes, um tema sempre prioritário para a Igreja, e cuja violação impõe penas extremamente severas, estabelecidas no IV Concílio Lateranense de 1125, que promulgou a primeira legislação sobre o assunto.

A este propósito, lembrou que o Código de Direito Canônico (Can. 1550, §2, 2°) exclui como “incapazes de prestar testemunho em juízo os sacerdotes, relativamente a tudo aquilo que vieram a saber no âmbito da confissão sacramental, mesmo no caso de ser o próprio penitente a requerê-lo”.

Caso contrário, observou, o sacerdote estaria “pecando com injustiça contra o penitente e com sacrilégio contra o próprio sacramento”, traindo “a confiança nele depositada pelo fiel enquanto ministro de Deus” e tornando “odioso o Sacramento da Penitência aos olhos dos fiéis”.

Além disso, prosseguiu Dom Girotti, “o sacerdote está obrigado pelo sigilo sacramental em relação a qualquer pessoa, incluindo o próprio penitente. Assim, se o confessor quiser falar com o penitente sobre os pecados confessados, precisará de sua permissão, a menos que isto se dê imediatamente após a confissão”.

E enfatizou que “nem mesmo a morte do penitente poderá desobrigar o confessor deste vínculo”.

Finalmente, Dom Girotti lembrou que a Igreja, a partir de um decreto proferido em 1988 pela Congregação para a Doutrina da Fé, pune com severidade particular também “aquele que viola o segredo sacramental registrando por meio de instrumentos técnicos, ou divulgando por quaisquer meios de comunicação, o que foi dito pelo confessor ao penitente”.

“Neste caso” – concluiu – “o interessado incorre na pena específica da excomunhão latae sententiae”.


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