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Nestas próximas semanas vai entrar na agenda do CongressoNacional a votação do “ACORDO” celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinadoa 13 de novembro de 2008, por ocasião da visita do Presidente Lula ao Vaticano.
Conforme nossa constituição, cabe ao Presidente da Repúblicaassinar acordos com outros países, e cabe ao Congresso Nacional referendarestes acordos, depois de assinados pelo Presidente.
Portanto, se trata de um procedimento constitucional,visando a sintonia de responsabilidades entre o Executivo e o Legislativo, noestabelecer relacionamentos e compromissos com outros países.
Desta vez se trata das relações do Brasil com um país muitopequeno por sua extensão territorial, mas muito importante por seu simbolismo,como é o Estado da Cidade do Vaticano, reconhecido como país soberano, e membrodas Nações Unidas.
O acordo visa regular, em seus diversos aspectos, a situação jurídica da Igreja Católica noBrasil.
É importante observar que este Acordo, propriamente, não inova nada. Ele só consolida e sistematiza várias normas que foram sendoincorporadas ao direito brasileiro a esse respeito. Mas com isto, estesdispositivos legais já incorporados na prática jurídica brasileira, sãoelevados ao status de normas de direito internacional.
Um desses pontos concretos de relacionamento do EstadoBrasileiro com a Igreja Católica foi explicitado com a colaboração da Diocesede Jales, quando anos atrás ela recorreu ao Supremo Tribunal Federal, queacabou reconhecendo o direito à imunidade tributária da Diocese, fato que crioujurisprudência em todo o território nacional. Agora, estes diversos dispositivos jáintegrados na prática jurídica brasileira, passam a ser consolidados de maneiraclara pelos termos do acordo, já assinado pelo Presidente da República, e queestá agora aguardando ser referendado pelo Congresso Nacional.
O que poderia estranhar não é o fato do Brasil ter assinadoum acordo com a Santa Sé, mas de terdemorado tanto para fazê-lo. Dá paradizer que este Acordo estava sendo aguardado desde a proclamação da República.Aliás, a data de sua assinatura, a 13 de novembro, nas proximidades do dia daRepública, teve por finalidade acenar para esta carência, que agora ficasanada.
A Santa Sé já tem acordos firmados com setenta países, dasmais variadas formações jurídicas e tradições culturais. O primeiro deste acordo foi a Concordata deWorms, assinada ainda em 1122.
Ao analisar e votar este Acordo, o Congresso Brasileiro temuma ótima oportunidade de demonstrar sua grandeza e sua importância. Ultimamente, os índices de popularidadeapresentam um vivo contraste, entre a elevada aprovação do Executivo, e a baixaestima do Legislativo. A rápidaapreciação e a conseqüente aprovação deste acordo poderá oferecer ao CongressoNacional a demonstração de sua capacidade de analisar e aprovar importantesdispositivos legais, que definem o relacionamento do Brasil com uma entidadecomo a Santa Sé, cuja importância no cenário internacional acaba de sernovamente demonstrada pelos efeitos positivos que teve a recente e corajosavisita que Bento 16 fez à Jordânia, Israel e o território palestino.
Trata-se de um acordo longamente esperado, cuja efetivação éagora colocada nas mãos do Congresso Nacional. Seria uma grande frustração parao conceito do Brasil no cenário internacional se ele não for referendado peloPoder Legislativo.