Na última sexta-feira (11), a Secretaria Nacional de Justiça e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) participaram dos lançamentos do relatório “Tráfico de Pessoas na Imprensa Brasileira” e do guia “Tráfico de Pessoas em Pauta”, com referências e informações sobre a abordagem do tema pela mídia do país.
Segundo o levantamento, entre janeiro de 2006 e julho de 2013, houve um total de 655 matérias relacionadas ao tráfico de pessoas na imprensa nacional. Dos cinco jornais pesquisados, o Correio Braziliense teve o maior número de ocorrências (32%), seguido por Folha de S. Paulo (26%), o Globo (23%), o Estado de São Paulo (16%) e Valor Econômico (3%).
O documento ressalta, entretanto, a forma inadequada com que muitos casos são tratados, mencionando, por exemplo, que o emprego aleatório de expressões e palavras compromete a veracidade dos fatos, fomenta a invisibilidade das violações aos direitos humanos e eleva os estereótipos e preconceitos.
O relatório alerta ainda para textos que descrevem operações policiais e de fiscalização em que os autores incluem informações sobre detenção e deportação, sem questionar se estes procedimentos são compatíveis nos casos de violações de direitos humanos. Nestes casos, a vítima deportada já está sendo automaticamente criminalizada.
Do total de notícias sobre tráfico de pessoas, 43% descrevem o fato exclusivamente a partir da perspectiva criminal. A restrição do tráfico de seres humanos aos seus aspetos penais impede o entendimento global acerca da complexidade do fenômeno, que é também social.
Outro problema identificado na imprensa foi a falta de acompanhamento da vida da vítima após a situação do tráfico, sua reinserção social, econômica ou psicológica, com o objetivo de compreender as causas do problema e reduzir as possibilidades de reincidência.
O guia, publicação técnica para jornalistas, aponta para os conceitos fundamentais sobre o tráfico de pessoas, oferece recomendações e dicas, destaca mitos sobre o tema presentes nos meios de comunicação e termos adequados para abordar o tráfico de pessoas.
Acesse o Relatório clicando aqui e o Guia clicando aqui.
Fonte: ONU