Formação

A dignidade do homem com base para a sociedade

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A Segunda Guerra Mundial foi um período traumático e sangrento que deixou marcas profundas na sociedade. A partir deste episódio o homem se viu na obrigação de discutir a sua própria dignidade e refletir sobre seus direitos.

Como resposta, a Organização das Nações Unidas (ONU) publicou há exatamente 68 anos a Declaração Universal do Direitos Humanos. O documento foi redigido pelo canadense John Peters Humphrey, na época, recém indicado ao cargo de diretor da divisão de direitos humanos da Organização, e por alguns colaboradores. O documento refletia os direitos do homem, dando aos países uma base para trabalhar suas questões humanas e sociais.

A Declaração não é um documento de obrigatoriedade, mas serviu como base para a redação da Constituição de muitos países e na organização de diversos tratados internacionais.

Entre os artigos presentes na Declaração estão:

Artigo 1°
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

Artigo 3°
Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 6°
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua personalidade jurídica.

Artigo 15°
1.Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

Artigo 17°
1.Toda a pessoa, individual ou colectiva, tem direito à propriedade.

Garantir estes direitos é proporcionar ao homem as condições necessárias para sua realização pessoal e social. Numa sociedade onde a dignidade humana é colocada em segundo plano em vista de valores duvidosos e egoístas, olhar para os direitos humanos é recordar a necessidade do bem comum. Sobre este assunto a Igreja traz uma profunda reflexão.

“O homem, recebeu do próprio Deus uma incomparável e inalienável dignidade”, Cardeal Angelo Sodano.

A Igreja em toda sua doutrina e revelação evangélica apresenta a relação do homem com Deus como imprescindível para a compreensão e restauração da dignidade humana e social.

Em vista disso, o Papa João Paulo II incubiu o Cardeal Angelo Sodano de reunir todo o material da doutrina da Igreja acerca do homem e sua relação com a sociedade. Com base em encíclicas, documentos e toda a literatura eclesial o Cardeal organizou o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, uma série de artigos que mostra a visão da Igreja acerca de vários aspectos sociais.

Alguns trechos do Compêndio:

132 – Uma sociedade justa pode ser realizada somente no respeito pela dignidade transcendente da pessoa humana. Esta representa o fim último da sociedade, que a ela é ordenada: «Também a ordem social e o seu progresso devem subordinar-se constantemente ao bem da pessoa, visto que a ordem das coisas deve submeter-se à ordem pessoal e não o contrário.

136 e 137 – A liberdade não se opõe à dependência criatural do homem para com Deus. A Revelação ensina que o poder de determinar o bem e o mal não pertence ao homem, mas somente a Deus (cf. Gn 2, 16-17). O homem é certamente livre, uma vez que pode compreender e acolher os mandamentos de Deus. E goza de uma liberdade bastante ampla, já que pode comer “de todas as árvores do jardim”. Mas esta liberdade não é ilimitada: deve deter-se diante da “árvore da ciência do bem e do mal”, chamada que é a aceitar a lei moral que Deus dá ao homem. Na verdade, a liberdade do homem encontra a sua verdadeira e plena realização, precisamente nesta aceitação.

O reto exercício do livre arbítrio exige precisas condições de ordem econômica, social, política e cultural que são muitas vezes desprezadas e violadas. Estas situações de cegueira e injustiça prejudicam a vida moral e levam tanto os fortes como os frágeis à tentação de pecar contra a caridade. Fugindo da lei moral, o homem prejudica sua própria liberdade, acorrenta-se a si mesmo, rompe a fraternidade com seus semelhantes e rebela-se contra a verdade divina.

176 – A propriedade privada, bem como as outras formas de domínio privado dos bens, assegura a cada qual um meio absolutamente necessário para a autonomia pessoal e familiar e deve ser considerada como uma prolongação da liberdade humana […], constitui uma certa condição das liberdades civis, porque estimula ao exercício da sua função e responsabilidade. A propriedade privada é elemento essencial de uma política econômica autenticamente social e democrática e é garantia de uma reta ordem social. A doutrina social requer que a propriedade dos bens seja eqüitativamente acessível a todos, de modo que todos sejam, ao menos em certa medida, proprietários, e exclui o recurso a formas de domínio comum e promíscuo.

Guilherme Rocha


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