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Entenda o processo de canonização

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As canonizações tornaram-se exclusividade do Papa por decisão de Gregório IX em 1234. No decorrer do século XVI começou-se a distinguir entre “beatificação”, isto é, o reconhecimento da santidade de uma pessoa com culto em âmbito local e “canonização”, o reconhecimento da santidade com a prática do culto universal, para toda a Igreja. Também a beatificação se tornou uma prerrogativa da Santa Sé, e o primeiro ato deste tipo refere-se ao papa Alexandre VII em 1662 na beatificação de Francisco de Sales.

Hoje em dia todas estas normas encontram-se na constituição apostólica Divinus perfectionis Magister (25 de Janeiro de 1983) de João Paulo II e nas normas traçadas pela Congregação para as Causas dos Santos. Nelas foi operada a reforma mais radical dos processos de Canonização desde os decretos de Urbano VIII, com o objetivo de obter simplicidade, rapidez, colegialidade e eficácia.

A tramitação do processo de santidade de um católico morto com fama de santo passa por etapas bem distintas. Cinco anos após a sua morte, qualquer católico ou grupo de fiéis pode iniciar o processo, através de um postulador, constituído mediante mandato de procuração e aprovado pelo bispo local.

Juntam-se os testemunhos e pede-se a permissão à Santa Sé. Quando se consegue esta permissão, procede-se ao exame detalhado dos relatos das testemunhas, a fim de apurar de que forma a pessoa em questão exercitou a heroicidade das virtudes cristãs.

Aos bispos diocesanos compete o direito de investigar acerca da vida, virtudes ou martírio e fama de santidade ou de martírio, milagres aduzidos, e ainda, se for o caso, do culto antigo do Servo de Deus, cuja canonização se pede.

Este levantamento de informações é enviado à Santa Sé. Se o exame dos documentos é positivo, o “servo de Deus” é proclamado “venerável”.

A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”.

Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”, como acontecerá com D. Nuno Álvares Pereira.

Fonte: Ecclesia


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