Exortação Apostólica Pós-Sinodal Vita Consecrata nº62
Sinal desta intervenção divina são as chamadas novas Fundações, com característica de algum modo original relativamente às tradicionais.
A originalidade destas novas comunidades consiste freqüentemente no fato de se tratar de grupos compostos de homens e mulheres, de clérigos e leigos, de casados e solteiros, que seguem um estilo particular de vida, inspirados às vezes numa ou noutra forma tradicional ou adaptado às exigências da sociedade atual.Também no compromisso da vida evangélica se exprime em formas diversas, manifestando-se, como tendência geral, uma intensa aspiração à vida comunitária, à pobreza e à oração.
No governo, participam clérigos e leigos, segundo as respectivas competências, e o fim apostólico vai ao encontro das solicitações da nova evangelização. Se, por um lado, há que se alegra perante a ação do Espírito, por outro, é necessário proceder ao discernimento dos carismas. Principio fundamental para se poder falar de vida consagrada é que os traços específicos das novas comunidades e formas de vida se apresentem fundados sobre os elementos essenciais, teológicos e canônicos, que são próprios da vida consagrada.
Este discernimento torna-se necessário tanto a nível local como universal, com o fim de se prestar a uma obediência comum ao único espírito. Nas Dioceses, o Bispo examine o testemunho de vida e a ortodoxia dos fundadores e fundadoras dessas comunidades, a sua espiritualidade, a sensibilidade eclesial manifestada no desempenho de sua missão, os métodos de formação e os modos de incorporação na comunidade; avalie com prudência eventuais pontos fracos, aguardando com paciência a prova dos frutos (cf. Mt 7,16), para poder reconhecer a autenticidade do carisma. De modo especial, é-lhe pedido que estabeleça, com bases em critérios claros, aidoneidade daqueles que, nessas comunidades, pedem para ter acesso às Ordens sacras.
Em virtude do referido princípio de discernimento, não podem ser incluídas na categoria específica da vida consagrada, aquelas formas de compromisso, se bem que louváveis, que alguns esposos cristão assumem em associações ou movimentos eclesiais, quando, com a intenção de levarem à perfeição da caridade o seu amor, “como que consagrados” já no sacramento do matrimônio, confirmam com um voto o dever de Castidade próprio da vida conjugal e, sem transcurar os seus deveres para com os filhos, professam a pobreza e a obediência. A necessária especificação a respeito da natureza desta experiência não quer subestimar este particular caminho de santificação, ao qual não é certamente alheia a ação do Espírito Santo, infinitamente rico nos seus dons e inspirações.
Face a tanta riqueza de dons e impulsos inovadores, parece oportuno criar uma Comissão para as questões referentes as novas formas de vida consagradas, com o objetivo de estabelecer critérios de autenticidade, que sirvam de ajuda no Discernimento e nas decisões. Entre outras tarefas, deverá essa Comissão avaliar, à luz da experiência destes últimos decênios, as novas formas de Consagração que a autoridade eclesiástica pode, com prudência pastoral e proveito comum, reconhecer oficialmente e propor aos fiéis desejosos de uma vida cristã mais perfeita.
Estas novas associações de vida evangélicas não são uma alternativa às anteriores instituições, que continuam a ocupar o lugar insigne que a tradição lhes conferiu. Também as novas formas são um dom do Espírito, para que a Igreja siga o seu Senhor, num ímpeto perene de generosidade, atenta aos apelos de Deus que se revelam através dos sinais dos tempos. Assim ela apresenta-se ao mundo, diversificada nas suas formas de santidade e de serviço, como “sinal e instrumento da íntima união com Deus e da unidade de todo o gênero humano”. Os antigos Institutos, muitos deles acrisolados por provas duríssimas suportadas com fortaleza ao longo dos século, podem enriquecer-se entrando em diálogo e troca de dons com as fundações que surgem no nosso tempo”.