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O direito à vida

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Por Dom Benedicto de Ulhoa – Arcebispo emérito de Uberaba/ MG

A atual discussão sobre o emprego das células – tronco embrionárias tem ocasionado declarações pró e contra de muitas partes, envolvendo o nome da Igreja Católica com muitas imprecisões. Li outro dia no jornal que a questão está entre a Igreja Católica e o Supremo Tribunal. Engano! É claro que a Igreja sempre defendeu a vida e continuará defendendo. Mas nesta esperada posição que o Supremo deve tomar, o que se lhe coloca primariamente é a Constituição Brasileira.
Todos sabemos que o artigo 5º da Constituição de 88 afirma “a inviolabilidade do direito à vida”. Isto não pode ser esquecido. A decisão que se vier a tomar deverá basear-se na certeza ou não de a célula-tronco embrionária humana, fruto da fecundação “in vitro” ser algo com vida ou não.
Se a ciência – como penso que é – nos declarar que é vida, o Supremo terá de inspirar-se no artigo 5º da Constituição e opor-se às experiências com as citadas células. A decisão pró ou contra do Supremo só pode ser tomada à luz da lei brasileira, expressa da Constituição.
Meses atrás a Folha de São Paulo publicou declaração de uma médica brasileira (esqueço-me o nome da pessoa), especialista neste assunto, que se opunha ao uso das células embrionárias e defendia o de células adultas e dava os motivos científicos de sua posição como especialista. Embora singular esta posição não deixa de ser elemento grave de ponderação nos meios científicos que se ocupam da questão.
No campo teológico, há neste palpitante assunto sobre a vida duas graves questões, que preocupam os teólogos de nossa Igreja. A primeira, como todos sabemos, é a intransigente posição de defesa da vida nascente. Por isto, a oposição ao aborto, que é o crime de tirar a vida ao inocente nascituro. Se há compreensível reserva à pena de morte ao criminoso, com maior razão, a doutrina cristã se posiciona contra a morte provocada do inocente.
A segunda é usar o embrião humano, obtido “in vitro”, para fins experimentais, por ser – como é fácil perceber – contra a dignidade humana.
Estas reflexões não visam, de minha parte, levantar polêmica, mas esclarecer os eventuais leitores sobre a exigência da lei natural de respeito à vida.

Fonte: CNBB


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