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Você sabe o que é castidade conjugal?

A virtude da castidade consiste na maneira correta de viver a sexualidade. Cada membro da Santa Igreja é chamado por Nosso Senhor Jesus Cristo à viver a castidade segundo a sua vocação.

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Muitos hoje, tem um grande preconceito em relação à fé católica, acreditam que a Santa Igreja vê o sexo como algo mau, impuro ou pecaminoso, e isso é um engano. Um olhar mais aprofundado sobre a doutrina católica mostra a imensa dignidade na qual a Santa Igreja vê a sexualidade. Diz o Catecismo da Igreja Católica que “a união do homem e da mulher no casamento é uma maneira de imitar na carne a generosidade e a fecundidade do Criador. (…) Dessa união procedem todas as gerações humanas.” (Catecismo da Igreja Católica, 2335).

Diz também o Catecismo ainda que, pela sexualidade, “os esposos participam do poder criador e da paternidade de Deus.” (Catecismo da Igreja Católica, 2367). Isso está claro já nos primeiros capítulos da Sagrada Escritura, quando Deus cria o homem e a mulher à sua imagem e semelhança, e lhes diz: “Frutificai, e multiplicai-vos, enchei a terra e submetei-a.” (Gn 1,28) E mais adiante: “Por isso o homem deixa seu pai e sua mãe para se unir à sua mulher; e já não são mais que uma só carne.” (Gn 2,24)

Se, portanto, a Santa Igreja crê que:

  •  pela sexualidade o homem e a mulher imitam a generosidade de Deus
  •  Deus condiciona ao ato sexual nada menos do que a geração de uma nova vida humana
  • pelo ato sexual os esposos participam do poder criador de Deus
  • o próprio Deus ordena que, em sua vocação natural, o homem e mulher se unam no ato sexual

Como se poderá afirmar que a fé católica vê o sexo como algo mau, impuro ou pecaminoso?

Foi o próprio Deus, ainda, que dispôs a natureza de forma à haver prazer no ato que perpetua a espécie humana, da mesma forma que normalmente há prazer natural em todos os atos humanos necessários para a sobrevivência e perpetuação da espécie: comer, beber, dormir, e assim por diante.

O Sagrado Magistério da Igreja ensina ainda que não há problema algum em os esposos desejarem este prazer no ato sexual e o gozarem, desde que isso seja vivido nos justos limites. Nesse sentido, o saudoso Papa Pio XII nos ensina: “O próprio Criador estabeleceu que nesta função os esposos sentissem prazer e satisfação no corpo e no espírito. Portanto, os esposos não fazem nada de mal em procurar este prazer e em gozá-lo. Eles aceitam o que o Criador lhes destinou. Contudo, os esposos devem manter-se nos limites de uma moderação justa.” (Catecismo da Igreja Católica, 2362)

Finalidades procriadora e unitiva

Quais seriam estes justos limites? É aquilo que a fé católica chama de virtude da castidade. O Catecismo da Igreja Católica nos ensina: “A castidade significa a integração correta da sexualidade na pessoa.” (Catecismo da Igreja Católica, 2347) E ainda: “Todos os fiéis de Cristo são chamados a levar uma vida casta segundo seu estado de vida.” (Catecismo da Igreja Católica, 2348) Ou seja, a virtude da castidade consiste na maneira correta de viver a sexualidade. Cada membro da Santa Igreja é chamado por Nosso Senhor Jesus Cristo à viver a castidade segundo a sua vocação.

Para isso, precisamos compreender que o ato sexual naturalmente tem duas finalidades: a finalidade unitiva, que diz respeito ao bem e à santificação do casal, e a finalidade procriadora, que diz respeito à geração da vida. Diz o Catecismo: “Salvaguardando esse dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e verdadeiro e sua ordenação para altíssima vocação do homem para a paternidade.” (Catecismo da Igreja Católica, 2369)

O prazer é consequência natural do ato conjugal, e não finalidade do ato. Assim, qualquer atitude que faça uso da sexualidade buscando o “prazer pelo prazer”, fora da sua finalidade unitiva ou fechando-se intencionalmente à sua finalidade procriadora, é uma atitude imoral.

Pecados contra a castidade

O Catecismo especifica: “Entre os pecados gravemente contrários à castidade é preciso citar a masturbação, a fornicação, a pornografia e as práticas homossexuais.” (Catecismo da Igreja Católica, 2396)

1. A masturbação atenta tanto contra a finalidade unitiva do ato sexual, quanto contra a finalidade procriadora, e por isso é si mesmo imoral. Diz o Catecismo: “Por masturbação se deve entender a excitação voluntárias dos órgãos genitais a fim de conseguir um prazer venéreo. (…) A masturbação é um ato intrínseca e gravemente desordenado. Qualquer que seja o motivo, o uso deliberado da faculdade sexual fora das relações conjugais normais contradiz sua finalidade.” (Catecismo da Igreja Católica, 2352)

Embora a masturbação seja em si mesmo imoral, certos fatores psicológicos podem atenuar a culpabilidade do ato, de forma que, em certas circunstâncias, possa ser apenas um pecado venial ou não ser nem mesmo pecado, embora seja sempre um ato imoral (Catecismo da Igreja Católica, 2352).

2. A fornicação é a “união carnal fora do casamento entre um homem e mulher livres.” (Catecismo da Igreja Católica, 2353) Atenta contra a finalidade unitiva do ato sexual, pois é praticado fora do compromisso definitivo entre homem e mulher que se dá no matrimônio. O contexto adequado para o ato sexual é, portanto, o matrimônio, e jamais o namoro, nem mesmo o noivado. A fornicação “é gravemente contrária à dignidade das pessoas e da sexualidade humana, naturalmente ordenada para o bem dos esposos, bem como para a geração e educação dos filhos.” (Catecismo da Igreja Católica, 2353)

3. Diz o Catecismo que “a homossexualidade designa as relações entre homens e mulheres que sentem atração sexual, exclusiva ou predominantemente, por pessoas do mesmo sexo. (…) Apoiando-se na Sagrada Escritura, que os apresenta como depravações graves, a tradição sempre declarou que os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados. São contrários à lei natural. Fecham o ato sexual ao dom da vida. Não procedem de uma complementaridade afetiva e sexual verdadeira. Em caso algum podem ser aprovados. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade.” (Catecismo da Igreja Católica, 2357)

A Santa Igreja, porém, acolhe e respeita o homossexual enquanto pessoa, embora não aprove as práticas homossexuais; ela ama o pecador, mas odeio o pecado. Diz o Catecismo: “Um número não negligenciável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais inatas. Não são eles que escolhem sua condições homossexual; para a maioria, pois, esta constitui uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de descriminação injusta.

Estas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus na sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição. As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã.” (Catecismo da Igreja Católica, 2359)

O que se opõe à castidade no matrimônio?

  • O adultério
  • O espaçamento do nascimento dos filhos sem razões justas (sejam elas físicas, psicológicas, econômicas, etc)
  • O espaçamento do nascimento dos filhos por métodos contraceptivos artificiais, que tornam o ato sexual intencionalmente infecundo

No matrimônio, “os dois se doam definitiva e totalmente um ao outro. Não são mais dois, mas formam doravante uma só carne. A aliança contraída livremente pelos esposos lhes impõe a obrigação de a manter una e indissolúvel.” (Catecismo da Igreja Católica, 2364) O adultério designa a “infidelidade conjugal. Quando dois parceiros, dos quais um é casado, estabelecem entre si uma relação sexual, mesmo efêmera, cometem adultério.” (Catecismo da Igreja Católica, 2380)

Como no matrimônio há uma união indissolúvel, se o matrimônio é válido e uma das partes do casal contrai a chamada “segunda união”, comete adultério. Se, por condições particulares, a convivência enquanto casal torna-se impossível, e havendo dúvidas sobre a validade do matrimônio supostamente contraído (existem diversas razões que podem haver comprometido sua validade), deve-se procurar os Tribunais Eclesiásticos para avaliar se o matrimônio realmente existiu ou não.

Sobre isso, assim se expressou recentemente o Santo Padre Bento XVI: “Nos casos em que surjam legitimamente dúvidas sobre a validade do Matrimônio sacramental contraído, deve fazer-se tudo o que for necessário para verificar o fundamento das mesmas. Há que assegurar, pois, no pleno respeito do direito canônico, a presença no território dos tribunais eclesiásticos, o seu caráter pastoral, a sua atividade correta e pressurosa; é necessário haver, em cada diocese, um número suficiente de pessoas preparadas para o solícito funcionamento dos tribunais eclesiásticos. (…)

Enfim, caso não seja reconhecida a nulidade do vínculo matrimonial e se verifiquem condições objetivas que tornam realmente irreversível a convivência, a Igreja encoraja estes fiéis a esforçarem-se por viver a sua relação segundo as exigências da lei de Deus, como amigos, como irmão e irmã; deste modo poderão novamente abeirar-se da mesa eucarística, com os cuidados previstos por uma comprovada prática eclesial.” (Sacramentum Caritatis, 29)

Deve-se observar que um matrimônio consumado jamais poderá ser anulado, mas sim, declarado que, por condições específica, sempre foi inválido.

Diz o Catecismo: “A fecundidade é um dom, um fim do matrimônio, porque o amor conjugal tende naturalmente a ser fecundo. (…) A Igreja, que está do lado da vida, ensinada que qualquer ato matrimonial deve estar aberto à transmissão da vida.” (Catecismo da Igreja Católica, 2366) Porém, “por razões justas, os esposos podem querer espaçar o nascimento dos filhos. Cabe-lhes verificar que seu desejo não provém do egoísmo, mas está de acordo com a justa generosidade de uma paternidade responsável. Além disso, regularão seu comportamento segundo os critérios objetivos da moral. (…) A continência periódica, os métodos de regulação da natalidade baseados na auto-observação e no recurso aos períodos infecundos estão de acordo com os critérios objetivos da moralidade. Estes métodos respeitam o corpo dos esposos, animam a ternura entre eles e favorecem a educação de uma liberdade autêntica. Em compensação, é intrinsecamente má toda ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento de suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação.” (Catecismo da Igreja Católica, 2368-2370).

Como foi dito acima, as razões justas para espaçar o nascimento podem ser tanta físicas, como psicológicas, financeiras, e assim por diante (ver encíclica Humanae Vitae, n. 16), e isso é moralmente lícito se for feito através do métodos naturais. Existe um método de observação do corpo da mulher chamado método Billings, muito seguro se bem utilizado (segurança de 97%, segundo a Organização Mundial da Saúde). Uma rápida pesquisa na Internet mostrará muitas informações sobre ele, mas para aprender a utilizá-lo é importante procurar um instrutor experiente.

Por outro lado, é  absolutamente imoral o uso de métodos contraceptivos que tornam o ato sexual infecundo (tais como: camisinha, pílula anticoncepcional, DIU, laqueadura e vasectomia), se utilizados com a intensão de fechar o ato sexual para a geração da vida. Nesses casos, e nos casos que mesmo por meios naturais o casal espaça o nascimento dos filhos sem razões justas para isso, a atitude se reveste de grande gravidade, pois o casal se fecha para a geração de vidas que se comprometeu à acolher quando assumiu o Matrimônio.

Luta pela castidade

O Catecismo cita ainda a luxúria como “um desejo desordenado ou um gozo desordenado do prazer venéreo. O prazer sexual é moralmente desordenado quando buscado por si mesmo, isolado das finalidade da procriação e du união.” (Catecismo da Igreja Católica, 2351) Aqui deve-se destinguir entre o “sentir” e o “consentir”; o sentir desejo sexual de forma desordenada é natural devido as consequências do pecado original em nós, e por isso mesmo não é imoral; o “consentir” no desejo desordenado, isto é, a atitude que tomamos em relação à este desejo desordenado é que pode ser virtuosa ou imoral, pois o pecado implica vontade. Esta atitude imoral pode ser tanto um comportamento externo ou uma atitude interna de “curtir” o desejo desordenado – e nesse sentido Nosso Senhor Jesus Cristo fala em cometer um adultério através do olhar (Mateus 6, 27-28).

Com toda a certeza são necessárias renúncias para viver a castidade. O próprio Senhor nos diz: “Aquele que quer me seguir, tome a sua cruz e siga-me. De que vale ganhar o mundo inteiro se vier à perder a sua alma?” (Mateus 16, 16) Por outro lado, reconhecer a necessidade da renúncia da sexualidade desordenada de forma nenhuma significa que o sexo, em si mesmo, é algo mau, impuro ou pecaminoso. Muito pelo contrário! Significa que a sexualidade é algo tão cheio de dignidade que não pode ser vivido de qualquer maneira.

O próprio Santo Padre Bento XVI escreveu à respeito do amor que os gregos chamavam de “eros”, isto é, o amor entre homem e mulher: “Na crítica ao cristianismo que se foi desenvolvendo com radicalismo crescente a partir do iluminismo, esta novidade foi avaliada de forma absolutamente negativa. Segundo Friedrich Nietzsche, o cristianismo teria dado veneno a beber ao eros, que, embora não tivesse morrido, daí teria recebido o impulso para degenerar em vício. Este filósofo alemão exprimia assim uma sensação muito generalizada: com os seus mandamentos e proibições, a Igreja não nos torna porventura amarga a coisa mais bela da vida? Porventura não assinala ela proibições precisamente onde a alegria, preparada para nós pelo Criador, nos oferece uma felicidade que nos faz pressentir algo do Divino? Mas, será mesmo assim? O cristianismo destruiu verdadeiramente o eros? (…) São necessárias purificações e amadurecimentos, que passam também pela estrada da renúncia. Isto não é rejeição do eros, não é o seu « envenenamento », mas a cura em ordem à sua verdadeira grandeza.” (Deus Caritas Est, 3-5)

Santo Afonso de Ligório, doutor da Igreja, nos ensina: “Depois da queda de Adão, rebelaram-se os sentidos contra a razão, e não há para o homem mais difícil virtude a praticar do que a castidade.” (Glórias de Maria, Tratado 3, cap. VI) Mas já dizia um grande sábio que “a juventude não foi feita para o prazer, mas para o heroísmo.”

Para viver a castidade, é necessário, portanto, buscarmos:

  • Vida de oração profunda
  • Participação frequente no Santo Sacrifício da Missa e na Comunhão Eucarística
  • Devoção à Santíssima Virgem, grande modelo de castidade
  • Vigilância em relação à tentações
  • Fuga das ocasiões mais prováveis de queda
  • Busca do Sacramento da Confissão sempre que for necessário

É um desafio que vale a pena!


Comentários

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  1. Olá! Parabéns pela matéria! Meu esposo sempre pede que eu faça oral nele, mas tenho medo que seja imoral e caiamos em pecado. No CIC diz que é permitido orogenitais, mas ainda tenho muita dúvida. Poderiam me ajudar?

    1. Olá irmã, é pecado sim. Quando o CIC fala sobre orogenitais, se refere a caricias, toque (com a mão) e se refere propriamente as mulheres, que tem mais dificuldades de chegarem ao orgasmos, por isso precisam desse prelúdio sexual. Já os homens são facilmente estigados, se excitam facilmente. O sexo oral é um abuso ao ato conjugal, é agressivo e é contra a dimensão unitiva, uma relação onde um fica de joelhos diante do outro, prova o caráter opressivo dessa prática. Deus criou o ato conjugal para que os esposos se amasse olhando um no rosto do outro, que o homem se fizesse igual a mulher, lado a lado. Está de joelho mostra uma relação de servo e patrão, de humilhação. Se você fica de joelho pra fazer oral no seu esposo, entao em que posição você reservou pra está diante de Deus? Em pé, sentada? Não é diante de Deus que devemos nos ajoelhar para adora-Lo? Outra coisa, com permite que sua comungar Jesus sacramental em sua boca, e com a mesma boca colocar no pênis do seu esposo? Entenda que sua boca é um templo sagrado, que Deus filho desejou a habitar. Ame seu esposo, olhando-o nos olhos, fale que isso é importante pra você. Outra coisa, tenho certeza que esse ato não é nada prazeroso pra você. Que você só faz pq ama muito seu esposo e quer satisfaze-lo. Então converse com ele. Estude mais sobre o ato conjugal, a beleza da união entre vocês e reveja seu sacramento. Deus te abençoe.

  2. fazer sexo oral, masturbar o parceiro, sexo anal… apenas como objetivo de preliminar é pecado ?(deixando claro que no final do ato o sexo foi fecundo)

    1. Olá, Henrique!

      A Igreja nos oferece princípios que devem nortear a vivência conjugal. É à luz desses principios que podemos julgar os gestos como sendo corretos ou inapropriados. Uma relação conjugal é sempre uma relação entre duas pessoas inteiras, onde corpo e alma se entregam no abraço conjugal. Assim sendo, os gestos eróticos, próprios do ato conjugal são lícitos se respeitarem a dimensão unitiva e procriativa intrinsecamente presentes na natureza do ato. Todo o corpo pode e deve se envolver nesse abraço. No entanto, sexo oral, entendido como uma relação sexual, não é compatível com a dimensão procriativa, na medida que se descarta a possibilidade da fecundação, além do ato em si ocorrer fora de seu local natural. Eventualmente o casal pode, no ato conjugal, e em preparação para o ato em si, envolver a dimensão oral nas preliminares desde que não haja polução nem se desvirtue o ato, tirando-o da dimensão genital para fixá-lo em partes do corpo mais sensíveis ao prazer, perdendo de vista seu fim último. Os gestos eróticos no matrimônio são lícitos se respeitam honestamente o fim para o qual apontam: o amor e a abertura à vida!

      Tendo em vista à resposta dada sobre a licitude da prática do sexo oral, sexo anal é anti natural e incompatível com a dimensão procriativa presente na essência do ato conjugal. Mesmo se vivida de comum acordo ou como ” preliminar” não pode ser praticada dentro do matrimônio cristão. A estimulação sexual dentro do contexto do ato conjugal é aceitável se apontar para a realização do ato em si, como preparação e em apoio à sua realização natural, com a polução masculina jamais acontecendo fora do corpo da esposa.

      1. Esta resposta foi simplesmente sensacional! Na verdade nesses dois paragrafos encontrei a resposta que procurava lendo o texto inteiro! Obrigado pela positividade, clareza e e delicadeza! Penso que precisamos de mais objetividade nestes temas!