Diretrizes da Comunidade Católica Shalom para a promoção da tutela de menores e pessoas vulneráveis

Introdução

1. A Comunidade Católica Shalom é uma associação internacional privada de fiéis de Direito Pontifício. Seu Carisma nasce de uma experiência com o Ressuscitado que passou pela Cruz e que comunica sua Paz ao mundo (cf. Jo 20,19-29). Os fundamentos do Carisma são a contemplação, a unidade e a evangelização. A contemplação gera um coração pacificado e compassivo, saciado por Deus e aberto a todos os homens. É a partir desta reconciliação que a Comunidade se sente chamada a refletir a Unidade da Comunhão de amor da Trindade. Esta vida de contemplação e unidade é a verdadeira alavanca para nossa evangelização. 

2. Toda a vida e ação da Comunidade Shalom, toda a sua vivência comunitária e seu impulso apostólico são frutos da graça de Deus manifestada no Carisma recebido de Suas mãos. Reconhecendo a primazia desta graça, para corresponder plenamente a este dom, a Comunidade se sente chamada a gerar e formar um povo de discípulos e missionários de Cristo, verdadeiras testemunhas e ministros de Sua Paz para o mundo. Em seu compromisso com a evangelização, realiza atividades em meio aos jovens, às famílias, às crianças, aos pobres, nos diferentes âmbitos de ação no mundo da comunicação, da arte, do trabalho, da ciência, da cultura.¹

3. Nascida no meio dos jovens, a comunidade nutre por eles um amor e uma dedicação especiais. Sem transcurar as outras dimensões do apostolado, é chamada a reservar uma atenção especial ao acolhimento e ao apostolado da juventude.²

4. À luz da inspiração de seu Carisma e de uma experiência missionária consolidada ao longo dos anos, a Comunidade Shalom elaborou diretrizes para atividades dedicadas aos jovens, aos adolescentes, às crianças e às pessoas vulneráveis, com a intenção de oferecer uma ferramenta útil e uma referência clara para os membros da Comunidade, para os animadores e para os jovens participantes. 

5. O absoluto respeito pela dignidade dos menores³ e sua tutela contra qualquer possível perturbação física e psicológica são os princípios fundamentais destas orientações, elaboradas pela Comunidade Católica Shalom com o assessoramento de especialistas na tutela de menores nos âmbitos educacional, psicológico, jurídico e missionário..

6. A mentalidade à base das formas de tutela dos menores expressas neste documento, bem como a abordagem e os processos que dela derivam, pretendem mostrar como a Comunidade, em plena comunhão com a Igreja Católica, está concretamente empenhada em tornar seguros para as crianças, os adolescentes e os jovens os espaços em que opera. Portanto, é importante que tudo o que está contido neste documento seja levado em consideração por cada membro da Comunidade e, em particular, por suas autoridades.

Título I - Autoridades competentes para a tutela dos menores na Comunidade Católica Shalom

7. A fim de acompanhar e garantir a melhor atenção e atuação do processo de formação, prevenção e exame das denúncias recebidas, a Comunidade institui uma Comissão Permanente para a Tutela dos Menores. A Comissão terá como sede a Diaconia Geral da Comunidade (em Fortaleza, Brasil) e será composta por 7 membros. Os membros da Comissão e o seu presidente são eleitos pelo Conselho Geral da Comunidade Shalom.

8. Esta Comissão será composta por pessoas capazes de dar uma contribuição para a tutela dos menores, cada um no setor de sua competência. Este órgão terá a tarefa de ajudar as autoridades da Comunidade, mantendo a devida autonomia na emissão de seus pareceres, a fim de garantir a eficiência e eficácia das decisões que serão tomadas.

9. Para cada trabalho pastoral da Comunidade com menores de idade, a Comissão dará as diretrizes específicas para cada atividade por meio da elaboração de manuais apropriados. Estes manuais serão elaborados em diálogo com as autoridades responsáveis pela respectiva atividade e à luz de quanto estabelecido pelo presente protocolo. A Comissão indicará às autoridades a forma mais oportuna para manter seguros os ambientes pastorais, e para vigiar adequadamente sobre a concreta aplicação do conteúdo deste protocolo.

10. O presidente da Comissão colaborará diretamente com o Assistente Missionário, para definir os "atos de governo", bem como as iniciativas necessárias quanto a prevenção e exame de casos reportados. A comissão colaborará também com o Formador Geral⁵ da Comunidade na elaboração dos processos e programas formativos mencionados no presente documento em relação à tutela dos menores.

11. Em cada diocese, o Responsável Local⁶ da Comunidade é a primeira referência para a aplicação dos processos formativos em relação à tutela dos menores e dos protocolos sobre a prevenção de abusos contra menores a nível local. O Responsável Local presidirá o processo de averiguação dos fatos nos casos de possíveis abusos reportados à Comunidade a nível local.

Título II - Percursos de formação preventiva para os membros da Comunidade

12. A formação da Comunidade propõe-se a formar discípulos e missionários do Ressuscitado que passou pela Cruz. Para isso, ela forma seus membros para viver uma vida de intensa relação com Deus e de doação aos outros. A leitura orante da Palavra de Deus, a vida de oração pessoal e comunitária, a vida sacramental e a oferta de vida levam cada membro e todo o corpo comunitário a uma postura de saída de si mesmos para encontrar Deus, o irmão de comunidade e o homem ferido deste tempo, que necessita do anúncio do Evangelho e do testemunho da misericórdia de Deus.

13. Com esta mentalidade, a Comunidade se compromete a formar todos os seus membros para que sejam vigilantes na prática das virtudes da prudência e da castidade. Como medida preventiva de tutela contra possíveis abusos, os membros e autoridades da Comunidade estarão preparados para identificar situações que exigem maior vigilância e um sadio pudor. Cada etapa do processo formativo deve avaliar a idoneidade do candidato ou membro para trabalhar com menores de idade.

Capítulo I - Processo de discernimento vocacional

14. A partir do grupo vocacional, os candidatos ao ingresso no postulantado da Comunidade seguem um percurso formativo para viver bem a sexualidade humana. Tal formação completa quanto já tratado sobre o tema no âmbito do grupo de oração.

15. Cada participante ao grupo vocacional tem um acompanhador pessoal, que avalia o seu percurso e preocupa-se que o candidato viva de modo sadio e equilibrado o âmbito da sexualidade.

16. A Comunidade, ao acolher novas vocações, deverá observar as normas legais de cada país quanto à avaliação da idoneidade das pessoas chamadas para realizar um apostolado em contato com menores. As normas prescritas pela Conferência Episcopal local a este respeito são plenamente adotadas pela Comunidade.

17. Para entrar no postulantado da Comunidade, o candidato deverá provar, através da apresentação de um documento oficial, que não tem antecedentes criminais de abuso sexual de menores. No caso em que os candidatos tenham frequentado um seminário, eles deverão apresentar uma carta do reitor que ateste sua idoneidade e afirme explicitamente que o candidato nunca esteve envolvido em abuso de menores.

Capítulo II - Formação Inicial 

18. No programa de formação inicial, tanto para os candidatos à entrada na Comunidade, postulantes e discípulos, como para seus membros com promessas temporárias, deve ser apresentada em profundidade uma visão global da sexualidade humana em seus fundamentos antropológicos, teológicos, espirituais e psicológicos. O tema da castidade deve ser tratado com clareza. É oportuno que cada candidato ou membro da Comunidade esteja preparado para lidar com eventuais casos de abuso de menores que se apresentem em sua atividade pastoral.

19. Os candidatos à entrada na Comunidade, desde o período do grupo vocacional, do postulado e do discipulado, recebem formação e orientações adequadas para favorecer a vigilância e a prudência em relação aos tipos de comportamento que apresentam um risco para a esfera da sexualidade. 

20. No primeiro ano de discipulado na Comunidade em que são formadas as novas vocações, os missionários receberão 40 horas de formação específica sobre estes temas. 

21. Os formadores dos discípulos da Comunidade devem ser capacitados para identificar comportamentos e atitudes inoportunos ou suspeitos no que concerne a vivência da sexualidade entre os candidatos em formação e para enfrentar eventuais problemas a esse respeito de forma personalizada. É de suma importância uma adequada avaliação da maturidade dos membros em formação deste ponto de vista, na fase de discernimento de sua idoneidade para continuar seu percurso formativo e missionário na Comunidade.

22. Os encontros periódicos de acompanhamento pessoal do fórum externo são de suma importância para a verificação da idoneidade para trabalhar com menores de idade de forma saudável e construtiva.

Capítulo III - Formação permanente 

23. No processo de formação permanente, a Comunidade atualiza continuamente e retoma a formação de seus membros nas dimensões espiritual, vocacional, humana e apostólica. Esta constante atenção formativa proporcionará o sustento necessário para que a vida espiritual, comunitária e apostólica mantenham a perseverança e o ardor em vista de uma vida ofertada, permanentemente orientada para a doação a Deus e aos outros. 

24. A Assistência à Formação terá o cuidado de incluir no processo de Formação Permanente dos membros da Comunidade menções periódicas sobre o tema da tutela dos menores. 

Capítulo IV - Formação das autoridades 

25. No percurso formativo teórico e prático das novas autoridades, o tema da tutela de menores será tratado levando em consideração as seguintes finalidades:

a) Saber orientar e formar os membros sobre a própria responsabilidade segundo as indicações contidas neste documento; 

b) Seguir as orientações sucessivas em relação à tutela de menores, indicadas pela Assistência Missionária e pela Assistência de Formação, de acordo com a Comissão para a Tutela dos Menores instituída ao interno da Comunidade; 

c) Seguir as orientações contidas nos documentos emanados em matéria pelas Igrejas Locais a nível de Conferência Episcopal e diocesano, nos lugares em que a Comunidade está presente;

d) Agir em conformidade com a legislação civil em matéria de cada país no qual a Comunidade está presente.

26. A atualização periódica do programa formativo da Comunidade em cada nível deverá sempre reservar uma particular atenção ao tema da tutela de menores, a fim de que cada membro seja devidamente preparado a enfrentar eventuais situações ou desafios atinentes. Tais atualizações sejam feitas a fim de que o tema mantenha sua importância com o passar do tempo. 

27. No âmbito do processo de formação permanente o membro da Comunidade deve manifestar sempre a sua disposição a seguir as diretrizes contidas neste documento. 

28. Em todo o processo formativo descrito no Título II, nos trabalhos de prevenção descritos no Título III e nas decisões relativas a denúncias recebidas segundo quanto descrito no Título IV, tenha se atenção para não se gerar um clima de tensão e temor nas atividades com os menores de idade. Recordemos que o nosso Carisma surgiu como resposta para os tempos atuais: por isso é necessário saber tratar com a devida habilidade, com serenidade e sem temor as feridas desta geração. 

Título III - Orientações para as atividades organizadas pela Comunidade Shalom, dedicadas inteiramente ou parcialmente a menores

Capítulo I – Orientações para as atividades pastorais e evangelizadoras 

29. Na sua ação evangelizadora, a Comunidade organiza atividades de formação e evangelização expressamente dedicadas aos jovens, aos adolescentes, às crianças e outras atividades nas quais pode ser prevista a presença de menores de idade. No seu desenvolvimento, para a melhor tutela dos menores participantes, julga-se oportuno prestar particular atenção aos aspectos deste capítulo. 

30. O programa geral (tempos, lugares, temas tratados, formadores) das atividades que envolvem os menores deve ser levado ao conhecimento dos participantes e das respectivas famílias através dos canais ordinários de comunicação da Comunidade. As atividades que compreendem temas de educação sexual deverão sempre seguir o ensinamento do Magistério da Igreja. O tema da sexualidade humana será afrontado levando em consideração os seus fundamentos teológicos, antropológicos, psicológicos e morais, a fim de mostrar antes de tudo a beleza desta dimensão para o homem. Ao mesmo tempo é necessário apresentar claramente que a esfera da sexualidade, como toda outra na vida do homem, foi ferida pelo pecado original e deve ser purificada e redimida em Jesus Cristo através da graça e da adesão a um caminho de conversão. Não se deverão usar nas atividades com menores palavras ou imagens que possam ferir um sadio pudor nos participantes. 

31. Para cada atividade formativa que envolva os menores é requerida a disponibilidade contínua ativa de um número mínimo de dois animadores adultos. Se o número de menores participantes supera as 20 unidades, o número de animadores adultos deverá ser aumentado segundo a necessidade. Os animadores deverão ter especial atenção a situações que coloquem em risco a integridade afetiva, emocional, física e sexual dos menores e das pessoas vulneráveis.

32. Em atividades que prevejam viagens ou deslocamentos, um animador adulto não poderá nunca ficar só com um menor de idade. No caso em que, por necessidade e sob pedido da família, o menor deva ser transportado por um animador, este último terá o cuidado de requerer ao genitor uma autorização. 

33. Nos casos limitados em que as atividades prevejam momentos de atenção individual aos participantes menores, os colóquios deverão acontecer em lugar visível e acessível, preferivelmente ao ar livre. 

34. Em atividades que prevejam o pernoite dos participantes, far-se-á todo esforço possível para que os animadores sejam alojados sempre em ambientes separados respeito aos menores de idade e que haja também quartos separados para rapazes e moças. Para as atividades que preveem o pernoite de menores de idade, será pedido aos genitores uma autorização escrita para permitir aos filhos de participar às atividades organizadas pela Comunidade Católica Shalom. 

35. No caso em que as atividades pastorais requeiram que os menores de idade pernoitem em uma residência da Comunidade de Vida, esses deverão ter uma explícita autorização da parte dos genitores, bem dos responsáveis da Casa Comunitária. Os menores de idade deverão ser alojados em um quarto separado em relação aos missionários que vivem naquela residência. 

36. No caso em que um participante menor, por causa de uma de uma deficiência física ou psicológica, tenha necessidade de ajuda para o uso autônomo de serviços higiênicos, os animadores avaliarão a oportunidade de acompanhá-lo, prévia autorização dos genitores. 

37. O animador deve ser prudente nas manifestações de afeto, evitando o contato físico prolongado e inadequado, respeitando os limites próprios das culturais locais. 

38. Sob pedido dos genitores, a comunidade fica à disposição para fornecer todas as informações sobre as modalidades de desenvolvimento das atividades com os menores. 

Capítulo II - Atividades de Formação preventiva acerca da tutela e proteção de menores 

39. Todas as pessoas que fazem parte da Obra Shalom e desenvolvem nesta um serviço apostólico ou pastoral seguem um programa de formação inicial em base ao serviço que são chamadas a desenvolver. Uma vez iniciado o serviço, estes seguem um programa de formação permanente. Todos os membros da Obra Shalom participam também a reuniões formativas mensais gerais que envolvem todos os que são envolvidos nos diversos serviços promovidos pela Comunidade. 

40. O programa formativo prevê uma formação humana que inclui princípios para uma sadia vivência na esfera da sexualidade humana, levando em conta a altíssima dignidade que esta dimensão tem na vida e na constituição da pessoa. A castidade é proposta como uma escolha positiva para uma vida de amor ao próximo, renunciando à busca do prazer egoísta do pecado.

41. Aos que servem em atividades que preveem a presença de menores de idade é oferecida formação específica, através de uma pedagogia apropriada, segundo os princípios expressos nos Títulos I e III deste documento. Também serão apresentadas a esses colaboradores as diretrizes para a individuação de possíveis sinais de abuso sexual sofrido por um menor. 

42. O conteúdo da formação específica será elaborado e atualizado periodicamente pela Assistência de Formação em conformidade com a Comissão para a Tutela de Menores da Comunidade. Na elaboração do conteúdo, devem ser levados em conta os documentos e protocolos correspondentes da Conferência Episcopal do país onde a Comunidade está presente e a legislação canônica e civil a nível local. 

43. Ulteriores cursos de atualização serão oferecidos periodicamente aos animadores de menores de idade no âmbito de sua formação semanal ordinária. 

Título IV - As vias de recurso e de denúncia

44. Os animadores das atividades da Comunidade Shalom devem prestar atenção e comunicar às autoridades comunitárias responsáveis qualquer comportamento de abuso sexual eventualmente cometido no decorrer das atividades em que participem. No caso de tal conduta ser cometida contra menores, seguir-se-ão os procedimentos descritos neste Título. 

45. A autoridade comunitária ou o animador que tenha recebido uma denúncia específica de possíveis abusos sexuais de menores deverá informar imediatamente o Responsável Local da Comunidade na diocese de referência. 

46. O Responsável Local deverá proceder sem demora à escuta das pessoas envolvidas e à verificação da mínima plausibilidade dos fatos apresentados. Durante o processo, seja sempre mantida a devida reserva a fim de não prejudicar a imagem das pessoas envolvidas de forma injusta e precipitada. 

47. O Responsável Local conduzirá as entrevistas em primeira pessoa. Com a aprovação da Assistência Missionária, poderá delegar a tarefa a outro membro da Comunidade local que tenha experiência, maturidade e capacidade suficientes para acompanhar o processo. 

48. No caso em que a pessoa acusada seja o próprio Responsável Local ou a pessoa que apresentou a denúncia do suposto abuso não esteja satisfeita com a forma como o processo é conduzido localmente, as pessoas envolvidas terão o direito de contatar diretamente a Assistência Missionária ou a própria Comissão de Tutela de Menores da Comunidade. 

49. Se no caso em que a pessoa acusada seja um clérigo, o caso será apresentado às autoridades eclesiásticas da diocese na qual o clérigo acusado é incardinado e serão observadas as normas estabelecidas pelo Ordinário local e pela Conferência Episcopal do país. Desde as medidas cautelares iniciais até o encerramento dos processos jurídico-canônicos e da justiça civil, a Comunidade estará sempre disponível para colaborar com as autoridades eclesiásticas e civis.

50. Reconhecendo a gravidade do delito de abuso sexual, as denúncias recebidas devem ser tratadas com muito cuidado. É da maior importância que os processos de averiguação e investigação sejam realizados com diligência e dedicação. Desta forma, mostre-se de forma concreta que tais crimes não são absolutamente tolerados na Comunidade e na Obra Shalom. 

51. Durante o processo, a Comunidade proporcionará um ambiente favorável para que o autor da denúncia se sinta livre para se pronunciar sobre os fatos de seu conhecimento, acolhido em um ambiente pastoral adequado a favorecer tal liberdade e serenidade de expressão. No apuramento dos fatos, a pessoa poderá escolher um membro da Comunidade em quem confia para acompanhá-la nos colóquios sucessivos com as autoridades da Comunidade. 

52. Se o autor da denúncia não for a vítima do suposto abuso, o menor será contatado para ser recebido e ouvido da forma e maneira mais adequadas. Neste processo, a vítima receberá uma atenção prioritária por parte da Comunidade. Ter-se-á o cuidado de evitar que a postura em relação ao menor cause mais danos à sua situação emocional. No processo de escuta, deve-se compreender sua indignação e tristeza. Diante do choque gerado em tais situações, é necessário respeitar plenamente a vontade de confidencialidade do menor. Se sua família não estiver ciente dos fatos, deverá ser informada o mais rápido possível. 

53. A Comunidade terá o cuidado de tratar uma situação de natureza tão dolorosa com o maior cuidado pastoral. Oferecerá apoio de caráter pastoral, espiritual, psicológico e médico ao menor e sua família durante todas as fases do processo, com a intenção de sanar as feridas sofridas. 

54. Se a pessoa acusada for membro da Comunidade, deverá ser convocada para ser informada da acusação e ser ouvida. A pessoa deverá ser acolhida em um ambiente que favoreça a completa sinceridade e verdade sobre o acontecido, incluindo a maneira, freqüência, intenção dos atos e a descrição das relações com o menor. Em cada fase do processo, manter-se-á a devida confidencialidade, observando o direito ao respeito pela reputação pessoal. 

55. No caso em que se considere que a situação descrita mereça ser aprofundada, como medida cautelar o acusado deverá ser isentado de qualquer atividade pastoral que envolva menores de idade e jovens, sem esperar o apuramento definitivo dos fatos. O acusado deverá empreender um percurso de oração, penitência e acompanhamento mais intenso por parte de suas autoridades comunitárias diretas, verificando a oportunidade de sua permanência no corpo comunitário durante e no final do processo de apuramento dos fatos. 

56. Consciente da possibilidade de que qualquer pessoa pode ser objeto de calúnia, a Comunidade observará sempre o princípio da presunção de inocência. A Comunidade terá o cuidado de não apresentar às autoridades civis, de forma precipitada, fatos ainda não confirmados.

57. Durante o processo de averiguação dos fatos, ao acusado será oferecido apoio espiritual, formativo e psicológico para que ele possa lidar da melhor forma com esta difícil situação. No caso em que o acusado seja desvinculado ou suspenso cautelarmente das obrigações da vida comunitária, receberá ainda o apoio adequado pelo tempo necessário. Os irmãos de Comunidade que tomem conhecimento de tais circunstâncias devem tratar a situação com o máximo respeito pelo acusado, evitando que sua imagem seja prejudicada de forma injusta e apressada. Procurem apoiá-lo com suas orações, caridade e misericórdia em uma situação tão dolorosa. 

58. Os resultados da fase de investigação preliminar serão apresentados por escrito pelo Responsável Local e enviados à Assistência Missionária, que por sua vez encaminhará o documento à Comissão para a Tutela de Menores. A Comissão, com base em uma análise minuciosa e na busca de provas, apresentará seu parecer à Comunidade. 

59. No caso em que seja constatada a fundamentação das acusações de abuso, a Comunidade, com base no parecer da Comissão para a Tutela de Menores, de acordo com a legislação de cada país e com as diretrizes da Conferência Episcopal, contatará as autoridades civis sobre o assunto.

60. A Comunidade demonstra seu interesse fundamental para que todo o processo se desenrole de forma transparente. Em consonância com este interesse, dispõe-se a uma colaboração ativa com as autoridades civis implicadas no processo de averiguação dos fatos. 

61. A Comunidade assume o compromisso de não permitir de forma alguma a ocultação de crimes de abuso sexual contra menores cometidos por seus membros no contexto de suas atividades missionárias. A Comunidade afirma seu desejo de permanecer em plena sintonia com as orientações da Igreja em relação a um tema tão doloroso e delicado, presente como um flagelo na sociedade de hoje. 

62. Durante todo o processo, a Comunidade colocará à disposição da vítima e da sua família um ou mais acompanhadores com capacidade para uma boa abordagem pastoral nesta área específica. Desta forma, a Comunidade ocupar-se-á do processo de cura das feridas sofridas, assegurando uma boa comunicação entre a Comunidade e os envolvidos. 

Disposições finais

63. Com este protocolo, a Comunidade Católica Shalom define publicamente e esclarece ulteriormente os procedimentos a serem observados em relação à tutela de menores em suas atividades. A Comunidade reconhece que a formação de seus membros é de fundamental importância para que os missionários que servem principalmente em atividades com jovens estejam prontos para afrontar uma questão grave, como o abuso de menores.

64. As orientações fundamentais definidas neste documento fornecem a clareza básica necessária para que cada membro da Comunidade e sobretudo as autoridades comunitárias saibam como se comportar para proteger os menores de abusos. A prevenção é certamente fundamental, mas é igualmente importante saber tratar corretamente cada denúncia recebida e reconhecer nos menores os sintomas de possíveis abusos.

65. Estamos convencidos de que se a formação humana recebida por nossos animadores for enriquecida por uma boa abordagem pedagógica sobre o tema do abuso, eles serão capazes de assumir um papel de protagonista na prevenção e solução de situações complicadas que possam surgir nesta área.

66. Estamos conscientes de que o presente documento constitui uma orientação geral, que deverá ser desenvolvida nos diferentes temas tratados em colaboração com a Comissão para a Tutela de Menores da Comunidade. Tais orientações serão definidas em detalhes nos protocolos complementares e nos manuais preparados pelas Assistências e nas formações a respeito da tutela de menores.

67. Diante deste sério compromisso, confiamo-nos Àquela que foi o tabernáculo da reconstrução da humanidade, nossa Mãe, Maria Santíssima. Que Maria interceda por nós e nos ensine a responder ao chamado de Deus. Que ela nos sustente para enfrentar os desafios deste tempo permanecendo de pé, como Ela, sob a Cruz, para nos conduzir à alegria da Ressurreição.

Imaculada Mãe de Deus, 

belíssima filha e esposa, virgem e mãe, 

Estás revestida de uma beleza supra celestial, envolta em um amor mais alto que os céus. Em teu ventre cumpriram-se as núpcias, o Amor Esponsal entre o Céu e a Terra, ó Toda Santa! 

És uma janela transparente que se deixa invadir pela Luz que vem do Alto, para que Cristo se faça presente no mundo. 

Recebeste do Pai, no Espírito, o grande dom do Pequeno Menino Divino. A Ele, de quem tudo recebeste, tudo deste: tua vida, tuas entranhas, tua alma, teu afeto materno. 

O Filho eterno e unigênito do Pai é agora o teu Tesouro, o teu Filho Divino-Humano. Ele é todo do Pai, mas foi feito teu quando o acolheste como Palavra pelo teu ouvido obediente, quando o acolheste como "Carne da tua carne" no teu ventre puríssimo, e como Amor que lhe deste lugar no teu coração imaculado. 

Eva tomou o fruto da árvore do Éden para colocá-lo em seu ventre e assim saciar-se com a falsa paz do pecado. Tu " tomaste " o fruto do teu ventre para oferecê-lo na Árvore do Calvário, para saciar o mundo com a perene Paz da Redenção. 

Através de ti, as puras e santas correntes da Jerusalém do Céu penetram a sujeira de nossa cidade terrena, ferida pelos flagelos do pecado. Peregrinos em meio às feridas da humanidade, recorremos à tua intercessão, para que todos os homens e mulheres feridos

deste tempo sejam visitados pela Luz Pascal de teu Filho, o Ressuscitado que passou pela Cruz, que sabe transformar toda ferida dolorosa em uma marca gloriosa. 

A Ti confiamos os pequenos, as crianças, os jovens, os missionários, os esposos, os pais, as mães, os celibatários, os sacerdotes e todos aqueles que nesta terra esperam ser revestidos como Tu da Beleza do Céu. Em Ti, ó Mãe, encontramos tudo o que queremos ser! Nós e toda a humanidade, amigos feridos do Esposo, confiamos em tua materna proteção, Esposa das Esposas. Intercede para que em nosso meio não haja espaço para o mal e para que em nossa vida e missão transpareça a força do Amor Trinitário. 

Mestra do amor, pequena e grandiosa, Rainha do Céu e da terra, Imaculada Conceição, ora por nós! 

Amém. 

 

Comunidade Católica Shalom
Fortaleza, 8 de dezembro de 2019
Solenidade da Imaculada Conceição da Virgem Maria

¹ECCSh, 6.
²ECCSh, Preâmbulo.
³No presente texto, sempre que nos referimos a menores, também incluímos nesta categoria os adultos vulneráveis.
⁴ECCSh, 172. O Assistente Missionário é o delegado direto do Moderador Geral para os atos ordinários de governo referidos aos missionários da Comunidade. Portanto, será esta autoridade a representar o Moderador Geral no acompanhamento dos processos relacionados às denúncias de abusos.
⁵ECCSh, 172
ECCSh, 175 

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