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Nos últimos decênios registrou-se na Igreja um movimentofavorável à definição de um dogma referente à Maria Santíssima Medianeira,Co-redentora e Advogada do gênero humano. As expressões desse movimento, quelevou à Santa Sé as suas petições, vão, a seguir, analisadas, ao queacrescentaremos o parecer de teólogos consultados pelo S. Padre João Paulo II arespeito.
1. Os Fundamentos Teológicos
Um dos expoentes mais significativos do movimentopró-definição é o Prof. Mark Miravalle, docente de Mariologia na UniversidadeFranciscana de Steubenville, Ohio, U.S.A. Publicou em 1996 a obra Mary:Coredemptrix; Mediatrix, Advocata. Theological Foundations II. (Queenship Publishing Company, SantaBarbara, Califórnia, U.S.A.). O livro tem o Prefácio do Cardeal EdouardGagnon, que lhe dá certa autoridade e que argumenta do seguinte modo: não bastaque o povo de Deus acredite na função medianeira da Ssma. Virgem: é preciso queesta seja solenemente proclamada.
No corpo do seu livro, o Prof. Miravalle propõe a seguinteformulação dogmática:
“A co-redenção de Maria é aquele privilégio pelo qual aImaculada sempre Virgem Mãe de Deus cooperou livremente com e sob Jesus Cristo,seu Filho e Redentor, na Redenção histórica da família humana, desde o seu Fiatna Anunciação até o sacrifício do seu coração materno no Calvário; e assimMaria se tornou para nós a Medianeira de todas as graças da Redenção e Advogadado Povo de Deus”.
O autor da obra não se esquece o aspecto ecumênico ou poucoecumênico que tal definição apresenta; sabe que tanto os protestantes quanto oscristãos ortodoxos veriam na definição um obstáculo a mais para o diálogoecumênico; julga, porém, que uma reflexão aprofundada evidenciaria osfundamentos patrísticos do dogma. Com efeito; registra-se na literatura cristãdos primeiros séculos a expressão Nova Eva, que parece conter implicitamente ostítulos de Medianeira e Co-redentora.
Mais: Miravalle cita textos patrísticos e, entre outros, umsermão de S. Cirilo de Alexandria (+ 444), que dizia:
“Salve Maria, Mãe de Deus (Theotókos), venerável tesouro domundo inteiro, é por meio de vós que a Ssma. Trindade é adorada e glorificada”.
Cita outrossim o teólogo russo Sérgio Bulgakov, queescreveu: “A fé em Cristo que não inclua o seu nascimento virginal e a veneraçãode sua mãe e uma outra fé, é outro Cristianismo diferente do da IgrejaOrtodoxa”.
Para corroborar sua posição, Miravalle afirma outrossim quea proclamação da co-redenção de Maria lembraria ao mundo que a participação nossofrimentos de Cristo é colaboração com a obra redentora do Senhor tambémquando ocorre nas gerações posteriores à de Maria Ssma. Consequentemente aIgreja estaria dizendo uma palavra de reconforto aos que sofrem em nossos diase julgam que eutanásia e aborto são a solução para certos casos dolorosos; eispalavras de Miravalle:
“O exemplo de Maria Co-redentora diz à Igreja e ao mundo queo sofrimento é co-redentor. Isto tem imediato significado para as tragédias doaborto e da eutanásia, recursos estes que, cada qual a seu modo, negam osefeitos fecundos do sofrimento”.
O teólogo norte-americano dilata mais ainda o seu olhar,juntamente com o teólogo anglicano John Maquarre; é da opinião de que adefinição da livre participação de Maria na obra redentora seria uma réplica aodeterminismo professado por Lutero e Karl Barth, assim como pelos materialistastotalitários de direita e de esquerda: a livre cooperação da Virgem Ssma. seriaparadigma da liberdade com que todos os homens podem e devem responder aochamado de Deus, cumprindo a missão a eles confiada. Maria seria o símbolo daperfeita harmonia que deve existir entre a vontade de Deus e a resposta doshomens ao plano do Pai.
Eis as principais razões aduzidas por Mark Miravalle emfavor da definição dogmática dos títulos de Maria Medianeira, Co-redentora eAdvogada.
De resto, Miravalle não é senão o porta-voz de cerca de 500Bispos, 40 Cardeais e numerosos fiéis do mundo inteiro que, seguindo os passosdo Cardeal Mercier e de S. Maximiliano Kolbe, pediram à Santa Sé, no século XX,a mencionada definição. Vejamos agora a atitude do magistério oficial da Igrejaem resposta à demanda.
2. AResposta da Santa Sé
A atitude da Santa Sé frente às mencionadas petições temsido sóbria e prudente.
1. Assim nos anos anteriores ao Concílio do Vaticano II ou,mais precisamente, entre 1959 e 1962 foram levadas à Comissão Preparatória doConcílio 265 petições de Bispos que solicitavam “fosse a doutrina da MediaçãoUniversal de Maria definida como dogma de fé”, 48 Bispos pediam o mesmo,acrescentando, porém “se isso for considerado oportuno” – o que perfazia umtotal de 313 petições, número não desprezível. Durante o Concílio mesmo, taispedidos tornaram-se raros, chegando a cessar à medida que se adiantavam osestudos das sessões do Concílio, estudos sempre acompanhados de oração. Finalmentea Constituição Lumen Gentium, em seu capítulo VIII, apresenta uma síntesemariológica que não contém a definição dogmática da Mediação Universal deMaria; tal documento foi aprovado em 21/11/1964 por 2151 votos numa assembléiade 2156 votantes. Este resultado beirava a unanimidade e exprimia bem opensamento do magistério da Igreja: entre os 2151 votos favoráveis estavamcertamente quase todos os dos 313 Bispos que haviam pedido a definiçãodogmática da Mediação Universal de Maria Santíssima.
Ora trinta e três anos após a promulgação da ConstituiçãoLumen Gentium – o que é pouco tempo, se se leva em conta que os Concíliosgerais são raros e excepcionais – os referenciais eclesiológicos, teológicos eexegéticos do magistério da Igreja não terão mudado. De resto, o Papa Paulo VI,ao encerrar a terceira sessão do Concílio em 21/11/64, declarou que o capítuloVIII da Lumen Gentium vem a ser a mais vasta síntese que um Concílio ecumênicojamais ofereceu “da doutrina católica referente à posição que a SantíssimaVirgem Maria ocupa no mistério de Cristo e da Igreja”.
Ora na base de tais fatos compreende-se que o Santo PadreJoão Paulo II se veja obrigado à cautela e reservas diante do movimentopró-definição.
2. Ademais é de notar que as próprias noções de Medianeira eCo-redentora são ainda ambíguas e obscuras no campo teológico. Com efeito: osmanuais de Mariologia publicados nos dez últimos anos – e são cerca de vinte –não concordam entre si na maneira de entender o significado de tais atributosda Virgem Ssma. Todos são cautelosos no sentido de não afetar a figura singulare o papel único de Jesus Cristo Redentor do gênero humano. Ora essa falta deunanimidade é suficiente para se deixar de lado qualquer tentativa de definiçãodogmática.
3. Nota-se outrossim que os principais pronunciamentos daIgreja editados nos últimos decênios têm evitado sistematicamente o uso dotermo Co-redentora. Assim sejam citadas a Constituição Munificentissimus Deus(1950) e as encíclicas Fulgens Corona (1950) e Ad Caeli Reginam (1954) de PioXII; a Constituição Lumen Gentium do Concílio do Vaticano II (1964); asExortações Apostólicas Signum Magnum (1967) e Marialis Cultus (1974) de PauloVI e a encíclica Redemptoris Mater (1987) de João Paulo II. Todos estes textosdavam ocasião a que se mencionasse o título de Co-redentora, mas observou-seabsoluto silêncio a respeito. Ora, se tal tem sido a orientação do magistério,pode-se entender que nos dias atuais o mesmo hesite em proceder à definiçãosolene de tal título.
4. Ao invés de Co-redenção, pode-se falar, sem os mesmosriscos de ambiguidade e desvios doutrinários, de Cooperação de Maria na obra dasalvação do gênero humano. Tal vocábulo se encontra na Lumen Gentium nº 53. 56.61. 63. Já S. Agostinho utilizava o termo cooperatio em sua obra De SanctaVirginitate 6. O Papa João Paulo II, em sua catequese de 6/4/1997, falouamplamente da cooperação de Maria na obra da salvação.
Em lugar de Medianeira, recomenda-se o recurso ao título deMãe de Deus (Theotókos) e Mãe dos homens (cf. Jo 19, 25-27): Jesus quis confiaro gênero humano à tutela e à intercessão de Maria Ssma. (cf. Lumen Gentium nº53-56.58.61.63.65.67.69). Na qualidade de Mãe, Maria intercede em favor doshomens desde a sua gloriosa Assunção até a consumação da história dahumanidade, como se lê na seguinte passagem da Lumen Gentium:
"A maternidade de Maria na dispensação da graça perduraininterruptamente a partir do consentimento que ela fielmente prestou naAnunciação, que sob a Cruz ela resolutamente manteve e manterá até a perpétuaconsumação de todos os eleitos. Assumida aos céus, não abandonou esta salvíficafunção, mas por sua multíplice intercessão continua a granjear-nos os dons dasalvação eterna. Por seu maternal amor cuida dos irmãos do seu Filho que aindaperegrinam rodeados de perigos e dificuldades, até que sejam conduzidos à felizpátria.
Por isto e Bem-aventurada Virgem Maria é invocada na Igrejasob os títulos de Advogada, Auxiliadora, Protetora, Medianeira. Isto, porém, seentende de tal modo que nada derrogue, nada acrescente à dignidade e eficáciade Cristo, o único Mediador.
Com efeito; nenhuma criatura jamais pode ser colocada nomesmo plano com o Verbo Encarnado e Redentor. Mas, como o sacerdócio de Cristoé participado de vários modos seja pelos ministros, seja pelo povo fiel, e comoa indivisa bondade de Deus é realmente difundida nas criaturas de maneirasdiversas, assim também a única mediação do Redentor não exclui, mas suscita nascriaturas uma variada cooperação, que participa de uma única fonte.
A Igreja não hesita em proclamar essa função subordinada deMaria. Pois sempre de novo experimenta e recomenda-se ao coração dos fiéis paraque, encorajados por esta maternal proteção, mais intimamente deem sua adesãoao Mediador e Salvador” (nº 62),Posteriormente o Papa Paulo VI escrevia em sua Exortação ApostólicaSignum Magnum nº 1:
“A Virgem continua agora no céu a exercer a sua funçãomaterna, cooperando para o nascimento e o desenvolvimento da vida divina emcada uma das almas dos homens redimidos. É esta uma verdade muitoreconfortante, que, por livre disposição de Deus sapientíssimo, faz parte domistério da salvação dos homens; por conseguinte, deve ser objeto da fé detodos os cristãos”.
Este texto chama a atenção por propor, não em termos dedefinição dogmática, mas como algo de muito lógico, a cooperação de Maria Ssma.Na obra de salvação dos homens.
De resto, deve-se frisar bem que nem todas as verdades de féhão de ser promulgadas por definições solenes do magistério extraordinário daIgreja. O magistério ordinário, que ocorre mediante o ensinamento constante emoralmente unânime dos Bispos, é suficiente para fundamentar uma verdade ou umartigo de fé. O magistério extraordinário da Igreja (que se exprime emdefinições solenes) há de ser sempre extraordinário; intervém por excelência emcaso de debates teológicos para dissipar heresias que ameacem o patrimônio dafé.
O Papa João Paulo II, em sua encíclica Redemptoris Materconcebe a mediação mariana como mediação materna. É por essa mediação maternaque a Vigem coopera para a salvação de todos os homens. Todas estas ponderaçõesestavam presentes aos teólogos que redigiram parecer sobre a solicitadadefinição, quando reunidos em Czestochowa, atendendo a um pedido do Papa JoãoPaulo II.
Quanta heresia, como disse Jesus em Marcos 4:12 falo em parábola para que olhem é não vejam, escutem é não entendam, como dia em 2 Tessalonicensses 2-11 , eu enviei o edpiritodoerro para que eles acreditam na mentira, é permaneçam na mentira!
Assim são vocês, vi em na mentira, praticam a idateia, porém a negam,mas não vi forem imagens. Só a misericórdia de Deus todo poderoso. Em nome de Jesus