Diante de olhares superficiais, Jesus Cristo poderia Se passar algumas vezes por um “anarquista”, que difunde ideias contrárias às leis e normas hierárquicas. O Salvador, porém, como Ele mesmo declarou, não veio abolir a Lei e os Profetas, mas ao contrário, veio elevou-os a pleno cumprimento (cf. Mt 5,17-19).
No parágrafo 4 desta parte do Catecismo, a Igreja apresenta os novos critérios estabelecidos por Cristo na regulamentação da comunidade dos fiéis. A comunidade de fiéis batizados é composta de: “Leigos, consagrados e ministros ordenados” (cf. CIC 871 a 873). A Igreja entende que o próprio Cristo é a fonte do ministério na Igreja. Instituiu-a, deu-lhe autoridade e missão, orientação e finalidade:
“‘Como hão de acreditar naquele de quem não ouviram falar? E como hão de ouvir falar, sem que alguém o anuncie? E como hão de anunciar, se não forem enviados?’ (Rm 10,14-15). Ninguém, nenhum indivíduo ou comunidade, pode anunciar a si mesmo o Evangelho. ‘A fé surge da pregação’ (Rm 10,17). Por outro lado, ninguém pode dar a si próprio o mandato e a missão de anunciar o Evangelho. O enviado do Senhor fala e atua, não por autoridade própria, mas em virtude da autoridade de Cristo; não como membro da comunidade, mas falando à comunidade em nome de Cristo. Ninguém pode conferir a si mesmo a graça; ela deve ser-lhe dada e oferecida. Isto supõe ministros da graça, autorizados e habilitados em nome de Cristo. É d’Ele que os bispos e presbíteros recebem a missão e a faculdade (o ‘poder sagrado’) de agir na pessoa de Cristo Cabeça e os diáconos a força de servir o povo de Deus na ‘diaconia’ da Liturgia, da Palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o seu presbitério” (CIC 875).
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Os vários setores de governo da Igreja têm como objetivo não glórias humanas, mas a evangelização, o serviço, o pastoreio e a catequese dos fiéis. A garantia de sua eficácia está no fato de serem efetuados na autoridade do nome de Cristo. Entre os dons de Deus, estão os sacramentos, todos eles voltados para a santificação dos fiéis. Os ministros oficiais de liderança na Igreja são os bispos, em comunhão com o Sumopontífice, o Papa (cf. CIC 880 a 883).
Essa autoridade confere aos pastores da Igreja os múnus de: ensinar (cf. CIC 888); santificar (cf. CIC 893); e reger (cf. CIC 894). Isso significa que todo fiel batizado, engajado, comprometido com o serviço na Igreja, deve ter sua missão e serviço iluminados pelo magistério dos pastores oficiais da Igreja.
O lugar dos leigos
A Igreja, assim como expõe com clareza o papel de seus ministros, dedica também alguns parágrafos expondo o lugar dos leigos, ou seja, todos os demais fiéis batizados, não membros de instituições de vida religiosa consagradas:
“A vocação própria dos leigos consiste precisamente em procurar o Reino de Deus ocupando-se das realidades temporais e ordenando-as segundo Deus […]. Pertence-lhes, de modo particular, iluminar e orientar todas as realidades temporais a que estão estreitamente ligados, de tal modo que elas sejam realizadas e prosperem constantemente segundo Cristo, para glória do Criador e Redentor” (CIC 898).
“O fiel leigo deve edificar o Reino de Deus, nos espaços seculares onde atua, sendo de forma muito frutuosa, como um fermento na massa. O Papa Pio XII, num de seus belos discursos declara: ‘Em virtude da sua consagração a Cristo e da unção do Espírito Santo, os leigos recebem a vocação admirável e os meios que permitem ao Espírito produzir neles frutos cada vez mais abundantes. De fato, todas as suas atividades, orações, iniciativas apostólicas, a sua vida conjugal e familiar, o seu trabalho de cada dia, os seus lazeres do espírito e do corpo, se forem vividos no Espírito de Deus, e até as provações da vida se pacientemente suportadas, tudo se transforma em ‘sacrifício espiritual, agradável a Deus por Jesus Cristo’ (1 Pd 2,5).’ É assim que os leigos, como adoradores que em toda a parte se comportam santamente, consagram a Deus o próprio mundo’” (CIC 901).
Como podemos ver o múnus profético, real e sacerdotal de Cristo, não exclui ninguém. Cada fiel na sua realidade é vocacionado ao anúncio da Paz, reconquistando assim palmo a palmo os espaços da sociedade roubados pelo pecado. O Catecismo continua ainda expondo com profundidade e beleza o papel dos consagrados de institutos de vida religiosa. Esses se sintam especialmente vocacionados a um compromisso integral de vida: “O estado de vida constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, embora não pertença à estrutura hierárquica da Igreja, está, no entanto, incontestavelmente ligado à sua vida e santidade” (CIC 914).
Continua o Catecismo: “A perfeição da caridade, a que todos os fiéis são chamados, comporta, para aqueles que livremente assumem o chamamento à vida consagrada, a obrigação de praticar a castidade no celibato por amor do Reino, a pobreza e a obediência. É a profissão destes conselhos, num estado de vida estável reconhecido pela Igreja, que caracteriza a «vida consagrada» a Deus” (CIC 915).
Como foi possível notar nessa breve exposição, nessa árvore bendita, cada ramo é importante. Alguns, por vezes, precisam ser podados, para que renovem seu vigor, mas jamais excluídos. Que Deus seja sempre o grande animador por trás das ações de engajamento e comprometimento da Igreja.
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