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Festival de artes tem inscrições prorrogadas

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11709445_921931857867300_4579676137385437623_nO Festival de Artes, realizado no Festival Halleluya, teve seu prazo de inscrições prorrogado. Quem quiser concorrer na categoria música deverá realizar o seu cadastro até o dia 15 de julho através do site www.festivalhalleluya.org , efetuar o pagamento da inscrição e levar os documentos exigidos no regulamento para a secretaria do Festival, localizada na Escola de Artes Shalom à Rua Nunes Valente, 980, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP 60125-035 (esquina com a Rua Costa Barros) ou enviá-los por correio via SEDEX.

O primeiro colocado receberá um troféu, um certificado de participação, premiação em dinheiro no valor de R$1 mil, R$1 mil em brindes do evento e o direito de se apresentar no palco principal do Festival Halleluya no domingo, 26 de julho, a partir das 19h.

O segundo colocado receberá um troféu, um certificado de participação e premiação em dinheiro no valor de R$500 quinhentos reais e mais R$500 em brindes do evento. O terceiro colocado receberá um troféu, um certificado de participação e R$500 em brindes do evento.

A seleção será realizada em duas etapas. A primeira consiste no julgamento dos materiais enviados (mídias e impressos). O resultado será divulgado no site oficial do evento e através do envio de mensagem aos e-mails cadastrados no ato da inscrição.  Os inscritos selecionados participarão de uma eliminatória realizada no Espaço Cultural, durante o Festival Halleluya 2015. O corpo de jurados será formado por cinco pessoas de reconhecida habilidade e experiência.

Em caso de dúvida basta encaminhar e-mail para festival@comshalom.org. O Festival Halleluya acontecerá de 22 a 26 de julho no Condomínio Espiritual Uirapuru – CEU, localizado na Av. Alberto Craveiro, 2222, Dias Macedo – Fortaleza/CE.

Pode se inscrever qualquer artista ou grupo de música sob qualquer modo de organização, seja individual (solo), dupla, trio, conjunto, banda, companhia, ministério ou grupo; em forma, estilo e ritmo livres, sendo que devem residir em território brasileiro.

Por Teresa Fernandes


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