Formação

Homofobia

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Dom Aldo Di Cillo Pagotto


Tramitamno Congresso e Câmaras Municipais anteprojetos de lei que criminalizama homofobia. Em questão: a legitimação da união de pessoas do mesmosexo (casais homoafetivos) equiparada à instituição familiar, compossibilidades de adoções; e a criminalização de atitudesdiscriminatórias às práticas do homossexualismo assumido nocomportamento público e notório. Os militantes demonstram um ardormissionário empunhando a bandeira de luta pelos direitos homoafetivos.São organizados e patrocinados. Provocam fatos de impacto cultural epolítico-social. Conquistam apoio de parlamentares e gestores públicos.Promovem emblemáticas e carnavalescas paradas gays, atraindo muitagente. E daí? Qual é a posição da Igreja Católica a respeito da matériapolêmica em questão?

1.A Constituição Federal [Cap. VII; Art. 226 § 3º.] segue o direitonatural. O Estado oferece proteção à instituição da famíliareconhecendo o direito da união estável entre um homem e uma mulher. OArt. 226 § 5º declara a igualdade de direitos e deveres exercidosigualmente pelo homem e pela mulher na sociedade conjugal, garantindo aestabilidade familiar. A Lei favorece essa união padrão,consubstanciada no casamento monogâmico.

2.O Código Civil [Livro IV; Art. 1511 e 1514] reza que o casamentoestabelece a comunhão plena de vida em base à igualdade de direitos edeveres dos cônjuges, a partir do momento em que ambos manifestamreciprocamente sua vontade livre de estabelecer o vínculo conjugalperante o juiz que os declara casados.

3.Pelo Código de Direito Canônico [Cânon 1055 § 1] a Igreja Católicaestabelece que, por sua índole e direito natural, o matrimônio éordenado ao bem dos cônjuges e à geração e educação da prole. O pactomatrimonial entre o homem e a mulher constitui-se um consórcio por todaa vida. Jesus Cristo define o matrimônio como monogâmico eindissolúvel. Entre batizados o matrimônio é pacto sagrado, sinalizandoa santificação dos cônjuges.

4.O Estado e a Igreja não reconhecem a validade e a legitimidade da uniãohomoafetiva porque claudicam as condições essenciais para a suafinalidade, ou seja, a geração e a educação do(s) filho(s). Não sedissocia o exercício afetivo-sexual da abertura à fecundidade. Umaunião homoafetiva (casamento gay) não pode ser equiparada à formação deuma família.

5.A Igreja compreende a complexidade do fenômeno das pessoas de condiçõeshomossexuais que, em contextos culturais variáveis, revestem-se deinúmeras formas ao longo dos séculos e das civilizações. Apoiando-senas Escrituras, a Tradição da Igreja declara que atos homossexuais sãointrinsecamente desordenados porque se fecham à transmissão da vida,contrariando a ordem e leis da natureza humana. Tais comportamentos nãovisam uma verdadeira complementaridade afetiva e sexual e, por talrazão, em caso algum, podem ser aprovados.

6.Não se pode negar ou negligenciar o fato de tendências homossexuaisinatas em homens e mulheres. Eles/as não escolhem essa condição. Para amaioria tal condição se constitui uma provação. Devem ser acolhidos/ascom respeito, compaixão, delicadeza. Evite-se todo sinal dediscriminação para com eles/as (Cf. Catecismo da Igreja Católica, NN.2357 e 2358).

7.Militantes do homossexualismo projetam na ambiguidade da bandeirahomofóbica a angústia de suas pulsões interiores não resolvidas,seguidas do sentimento de incompreensão, perseguição e agressividadecontra a sociedade heterossexual, geralmente contrária aohomossexualismo. Comparam-se às minorias excluídas, vítimas depreconceitos, visualizando perseguidores por todo canto. Daí amobilização da (chamada) diversidade sexual, articulando grupos depressão na defesa da bandeira política gay, comportando o delito dahomofobia: crime a ser reprimido e penalizado a qualquer custo.

8.A bandeira gay ganha foro de direitos em várias instâncias jurídicas dealguns países. Ao promover a causa do homossexualismo reivindicam aproteção legal com todos os direitos civis. Ora, todo cidadão e cidadãpossui direitos e deveres perante o Estado, não obstante as condiçõesheterossexuais ou homossexuais. Pela Constituição Federal, qualquerpessoa possui o direito de estabelecer meios para sua sobrevivênciadigna, em particular ou em parceria, independentemente de sua opçãoafetiva e sexual.

9.A causa de gênero e diversidade sexual coloca em questão a imposição daunião homoafetiva equiparável à estabilidade da instituição da família.Sua estratégia visa instituir a união homoafetiva, relativizando ainstituição familiar. A Igreja considera isso como suicídio da leinatural e dos vínculos sociais que a família estabelece como célula-mãeda sociedade.

10.A vocação para o matrimônio está inscrita na própria natureza do homeme da mulher, conforme saíram das mãos do Criador. “O homem deixará seupai e sua mãe, se unirá à sua mulher e se tornarão uma só carne” demodo que já não são dois, mas, uma só carne (Cf. Gen. 2, 24; Mt. 19,6).

Gruposde pressão, embora se escudem nos direitos humanos, tentam impor àsociedade e ao Estado o próprio comportamento homossexual (opçãosubjetiva), impedindo opiniões contrárias. Eis a lei da homofobia: aditadura da mordaça. Exigem impor uma opinião unilateral ao que éirreformável: a lei natural e positiva estabelecida pelo Criador.


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