A Igreja Católica oferece indulgências plenárias aos fiéis nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro. É possível lucrar a indulgência para o próprio fiel ou para a alma de um defunto. As condições obrigatórias para lucrar a indulgência plenária são as mesmas de sempre. Ou seja: fazer a confissão sacramental, comungar, rejeitar todo apego ao pecado e rezar em intenção ao Papa. Mas atenção: particularmente para estas datas, a Igreja exige orações específicas em cada um dos dias.
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Para o dia 31 de dezembro
No dia 31 de dezembro, a Igreja concede indulgência plenária a todas as pessoas que participarem da Santa Missa e rezarem ou cantarem publicamente o “Te Deum”. Vale lembrar que é preciso também cumprir todas as condições habituais acima descritas.
Clique aqui para acessar a íntegra do “Te Deum”.
Para o dia 1º de janeiro
Na Missa do primeiro dia do ano civil, o fiel poderá lucrar indulgência plenária se, além de cumprir as condições básicas, rezar ou cantar em público o “Veni Creator Spiritus”.
Para acessar o hino em honra ao Espírito Santo clique aqui.
Vale dizer que uma só confissão vale para os dois dias, entretanto, a comunhão e as orações pelo Papa devem ser feitas em cada um dos dias de celebração. Outro detalhe importante: lucra-se apenas uma indulgência a cada dia.
O que é Indulgência Plenária ?
Na definição do Catecismo da Igreja Católica, Indulgência “é a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições, pela ação da Igreja, a qual, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica por sua autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos santos” (CAT 1471).
O Catecismo ainda ensina que “a indulgência é parcial ou plenária, consoante liberta parcialmente ou na totalidade da pena temporal devida ao pecado”. Também vale lembrar que “o fiel pode lucrar para si mesmo as indulgências […], ou aplicá-las aos defuntos” (Cf. CAT 1471)
Como obter Indulgência plenária?
A Indulgência Plenária é concedida, nas condições do costume quando o fiel faz sua confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre.
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Referente a confissão, posso me confessar após dia 1°?
Não consegui me confessar antes.
Para obter a indulgência plenária do dia 31 de Dezembro, além de se confessar, comungar no dia, rezar pelo Papa, temos que fazer a oração ‘Te Deum’ publicamente. Mas, minha dúvida é como pode ser feita a oração publicamente? Seria fazer a oração na rua, na igreja?
Publicamente, pode ser na Igreja… sempre se faz essa oração na Missa após a comunhão.
Shalom!
Essa oração pra ser considerada pública tem que ser em voz alta ou pode ser leitura silenciosa?