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A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu à Corte, alegando que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei 11.343, de 2006, não pode ser considerado crime, por não prejudicar terceiros.
O relator é o ministro Gilmar Mendes, que finalizou o voto e deve colocar o tema em votação ainda este mês.