Formação

Religião e Pão

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Dom Walmor Oliveira de Azevedo

Tramitano Congresso Nacional o Projeto de Emenda Constitucional, PEC0047/2003, neste momento na Câmara dos Deputados, visando garantir aalimentação como direito social na Constituição Federal. Espera-se asua aprovação, como gesto parlamentar de solidariedade e compromissosocial e político, até a próxima celebração do Dia Mundial daAlimentação. Este passo será fruto de um entendimento que tem comoreferência a compreensão moral da destinação universal dos bens. Há,pois, uma compreensão moral que remete o entendimento legislativo eseus desdobramentos a fontes de inspiração que ultrapassam e estãoantes da definição da organização social e política. Como o pão, areligião deve ser considerada, pois, à luz de valores e de referênciascom força de inspirar, adequadamente, a compreensão social e políticacom seus desdobramentos legislativos e jurídicos. É óbvio que, dentreas múltiplas implicações do bem comum, a destinação universal dos bensé um princípio de particular importância.

Apessoa não pode prescindir, é incontestável, dos bens materiais querespondem às suas necessidades primárias e constituem as condiçõesbasilares para a sua existência. Trata-se de necessidades básicasindispensáveis da pessoa para alimentar-se e crescer, comunicar-se,associar-se, e para poder conseguir as mais importantes finalidades aque é chamada. Esta compreensão é argumento da Doutrina Social daIgreja enquanto considera o princípio da destinação universal dos bensda terra que está na base do direito universal do uso dos bens. Quandose trata de alimentação, por exemplo, trata-se, antes de tudo, de umdireito natural, inscrito na natureza do homem e não de um direitosomente positivo, ligado à contingência histórica. Há, pois, umadimensão ético-social que exige regulamentações jurídicas de modo que osistema econômico-social não esmague este direito natural.

Naturalmenteque a atuação concreta do princípio da destinação universal dos bens,referência específica à alimentação, levando em conta os diferentescontextos culturais e sociais, implica uma precisa definição dos modos,dos limites e dos objetos. Importa, pois, considerar que o pão não épassível apenas de uma consideração material ou comercial. Implica umasua consideração à luz de princípios como o princípio da destinaçãouniversal dos bens e do direito natural, original, para além decontingências históricas, o direito social da alimentação. Há de seconsiderar também a religião. A consideração da religião temimplicações que se referem à alimentação moral indispensável para oequilíbrio de processos e regulação adequada das relações humanas. Istoporque a religiosidade diz respeito à dignidade humana.

Odireito da pessoa e das comunidades à liberdade social e civil emmatéria religiosa se justifica enquanto tal liberdade está inscrita nanatureza humana. Há, pois, uma estreita ligação entre o entendimento dadignidade da pessoa e a própria natureza da busca de Deus. Esta buscade Deus não é uma simples busca de Deus, até considerada como alienaçãoem determinadas abordagens. Ou considerações pejorativas que advém deentendimentos extremamente positivistas, ou de compreensão ideológicaque impede alcançar raízes mais profundas da configuração da dignidadehumana. A religião é fundamento da moral, ainda quando se podeencontrar pessoas profundamente morais, mesmo sendo irreligiosas, comooutras que, mesmo sendo religiosas, não pautam seu comportamento emDeus.

Osecularismo que vem desde o século XIII alimenta o fenômeno históricoque leva a colocar com vigor o acento principal na realidade mundana,reconhecendo nela valor e sentido próprio. Daí nasce a compreensão delibertar a realidade da tutela da religião visando conquistar diantedela uma total autonomia. Este fenômeno histórico provoca grande crisena religiosidade trazendo consequências e incidências sérias naconsideração da vida interior, fonte da indispensável moralidade queequilibra o mundo nas suas relações, tratando-a como realidadealienante da vida comum, gerando até oposições a ela. É, pois,indispensável que se ponha na pauta de discussão e entendimentos que serefere à liberdade de consciência e de religião. A Doutrina Social daIgreja advoga que a liberdade religiosa deve ser reconhecida noordenamento jurídico, e sancionada como direito civil. A consideração,pois, de liames históricos e culturais com uma nação, abre caminho paraque uma comunidade religiosa receba um especial reconhecimento porparte do Estado sem gerar discriminações de ordem civil ou social. Avisão das relações entre Estados e as organizações religiosas,promovida pelo Concílio Vaticano II, corresponde às exigências doEstado de direito e às normas do direito internacional. É importantedefender e garantir o direito de religião e pão.


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